Tratamento ao Superendividamento do servidor público - Lei N° 14.181/21
A Lei N° 14.181/21, chamada de Lei do Superendividamento, é uma lei que tem como objetivo ajudar aqueles que se encontram em situação de endividamento excessivo e que não conseguem mais honrar suas dívidas de forma regular, sendo especialmente útil para o caso de servidores públicos que possuem muitas dívidas contraídas em empréstimos consignados.
A Anzoategui Advogados vem desenvolvendo junto aos servidores públicos um trabalho técnico juridico-financeiro especializado à categoria em vista do histórico de encadeamento de contratos e excessos de juros praticados ao longo dos anos pelas instituições e credores, que abusam da aplicação de encargos e taxas em suas dividas altamente impagáveis que necessitam ser revisadas e adequadas pela Lei do superendividamento.
O objetivo da lei é a prevenção e tratamento especial ao superendividamento de Pessoas Físicas, comparativamente na mesma forma que ocorre com as regras da Recuperação Judicial às Pessoas Jurídicas, o ponto importante da nova lei é evitar a insolvência das pessoas e famílias em dificuldades através de uma reorganização econômica e financeira por intermédio da conciliação e do Poder Judiciário, conforme enfatiza o advogado Orlando Anzoategui Jr, especialista em Direito do Consumidor e em resoluções de dívidas.
Entenda agora o que muda com a nova lei e o que o consumidor e devedor poderá fazer na prática para se beneficiar das regras a todos aqueles que possuem uma diversidade de dívidas, empréstimos e financiamentos.