A falta de notificação do devedor na Suspensão de Leilão de Imóvel

Um dos erros mais comuns cometidos em leilões extrajudiciais é a falta de notificação do mutuário para que o mesmo tenha ciência da dívida que possui com o banco antes que o imóvel em questão seja vendido. É este procedimento, previsto em lei, que permite que o mutuário tenha uma última oportunidade de realizar a purgação da mora, isto é, quitar sua dívida para evitar que perca a casa própria no tramite extrajudicial. 


É justamente este tipo de irregularidade que pode permitir a Suspensão do Leilão de Imóvel. Isso acontece porque, na lei, é obrigação do banco notificar o mutuário sobre a existência da dívida e a obrigação que o mesmo tem em arcar com o débito antes que o imóvel em questão seja levado para leilão. 

Como acontece a notificação?


De acordo com a lei 9.514/97, que rege estes casos, o devedor deve ser notificado presencialmente sobre a existência do débito. Isso acontece geralmente depois da terceira prestação de financiamento de imóvel atrasada, nos casos que estão sob o regime da alienação fiduciária. Caso o mutuário não seja notificado e o imóvel seja levado em leilão, mesmo com a existência da dívida, então o pode ocorrer a Suspensão de Leilão de Imóvel. 

Como a Justiça procede nestes casos?


Atualmente, já há um entendimento no Poder Judiciário de que irregularidades como a falta de notificação podem acarretar na Suspensão de Leilão de Imóvel. 
A Anzoategui Advocacia, atuante há mais de vinte anos em causas imobiliárias e do Sistema Financeiro de Habitação, tem conquistado decisões favoráveis neste sentido. Uma das decisões recentes pode ser conferida abaixo, obtida no estado do Rio de Janeiro: 


“Nesse sentido a destacar: ( … ) diante da alegação de que o bem ofertado em garantia serve de moradia ao casal e que eles não foram regularmente notificados acerca da designação do leilão, e considerando que o contrato celebrado entre as partes encontra-se subjudice, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0053964-73.2018.8.19.0000 para afastar a total inadimplência dos autores perante o Banco ré e até que os fatos sejam melhor esclarecidos, TENHO POR BEM SUSPENDER o leilão designado para a data de amanhã, 16/08/2018, …”.


O que eu posso fazer e como evitar leilão de imóvel?


Atualmente, boa parte dos financiamentos estão sustentados com base na Lei 9.517/97, que afirma que, com o atraso de três prestações ou mais, “o banco pode iniciar o procedimento de execução extrajudicial da dívida”, ou seja, em um processo que ocorre pelo cartório, sem citação em um processo judicial.


De qualquer forma, logo que o mutuário tenha conhecimento sobre os atrasos, é muito importante contar com a assessoria de um Advogado Especialista em Suspensão de Leilão e Sistema Financeiro da Habitação.


É este profissional que está apto a resolver uma questão envolvendo leilão de imóvel e financiamento imobiliário, conhecendo todos os detalhes das leis que asseguram os direitos dos mutuários. A Azontategui Advogados possui mais de 20 anos de experiência em causas do Sistema Financeiro da Habitação e disponibiliza seus canais para sanar dúvidas e prestar atendimento aos mutuários, seja por meio dos nosso formulários como contatos de telefone e Whats App.

Sobre o advogado Orlando Anzoategui Junior

Advogado graduado pela Universidade Estadual de Maringá em 1994, pós-graduação em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina, com especialização em Direito Financeiro, Bancário, Imobiliário, Sistema Financeiro da Habitação e Urbanístico. Presidente da Comissão da Habitação e Urbanismo OAB-PR (2004-2006). Autor de diversos artigos e palestras.   

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