Uma das especialidades da Anzoategui Advogados são as causas do Sistema Financeiro da Habitação – SFH.
Mas o que é SFH e como resolver os problemas com financiamento imobiliários?
Neste artigo, vamos trazer alguns detalhes sobre esta modalidade que foi criada com o intuito de facilitar o acesso a moradia dos cidadãos brasileiros.
O SFH surgiu em1964, criado pelo Governo Federal por meio da lei 4380, com o objetivo de auxiliar pessoas de baixa renda a conseguirem adquirir a casa própria.
o SFH exigia que a casa fosse para uso da família, prevendo cancelamento do contrato e retomada do bem caso fosse utilizada para aluguel.
Os financiamentos seriam intermediados pela Caixa Econômica e regulados pelo Banco Central, desde então.
O Sistema Financeiro de Habitação exigia vários pré-requisitos para que o mutuário pudesse financiar um imóvel.
Ele usa recursos das cadernetas de poupança, através do Fundo de Garantia, o FGTS, para financiamento de compra ou construção dos imóveis.
Problemas com o Sistema Financeiro de Habitação
A partir dos anos 1970, foram surgindo alguns mecanismos dentro do Sistema Financeiro de Habitação para garantir a quitação dos financiamentos imobiliários. Um deles foi a equiparação das parcelas de acordo com a evolução do salário dos mutuários, conhecido como Plano de Equivalência Salarial – PES.
Foi neste momento que começaram os problemas mais visíveis dentro do SFH, onde a discrepância do valor corrigido das parcelas acabava trazendo uma dívida impagável para as pessoas que financiavam um imóvel dentro das exigências do programa.
O surgimento da Anzoategui Associados
Até a década de 1990, foram vencendo os contratos firmados na modalidade do Plano de Equivalência Salarial – PES e o número de mutuários que buscaram as vias judiciais para resolver seus problemas cresceu.
Foi neste contexto que iniciaram os trabalhos do Dr. Orlando Anzoategui e o seu escritório de advocacia.
O advogado Orlando Anzoategui Junior foi o percursor de diversas teses criadas contra os desmandos no Sistema Financeiro da Habitação, ingressando com milhares de ações contra o respectivo programa habitacional e os bancos mutuantes na defesa dos mutuários, resguardando o patrimônio e os direitos destes, em diversas de processos revisionais e de suspensão de leiloes, conquistados importantes vitórias e julgados procedentes pelo poder judiciário em prol da casa própria e do nercado imobiliário que muito se estruturou após a estabilização das respectivas discussão judiciais da matéria, o que possibilitou a criação do novo sistema após a definição das questões do Sistema Financeiro da Habitação.
Dentre as várias decisões favoráveis aos mutuários e ao equilíbrio do Sistema Financeiro da Habitação, destacam-se as seguintes:
- A revisão do valor das prestações, reduzindo e adequando de acordo com a correção dos salarios da categoria profissional dos mutuários – PES/CP
- Redução do saldo devedor de acordo com a correta correção monetária;
- A aplicação irregular de juros compostos nos sistema financeiro da Habitação
- A ilegalidade da Tabela Price nos contratos de financiamentos imobiliários;
- Alteração do índice incorreto sobre o saldo devedor e prestação em março de 1990, reduzindo a dívida dos mutuários em 50%;
- A ilegalidade do CES no calculo da primeira prestação;
- As irregularidades patentes das execuções hipotecarias especiais e da execução extrajudiciais pelo Decreto-lei 70/66;
- Substituição das taxas de seguros abusivas das prestações habitacionais;
- Aplicação do FCVS em todos os contratos, independente da duplicidade;
- A aaplicação obrigatoria do seguro de incapacidade e morte invalidez, bem como de danos fisicos em casos de má construção das moradias vinculadas ao SFH
Defesa dos Mutuários
À medida que os anos passaram, vários mutuários foram conquistando decisões favoráveis na Justiça e conquistando o direito de quitar um saldo devedor justo dentro de seus financiamentos no SFH, por meio de revisionais de contratos e outras medidas preparadas por um advogado especialistas em dívidas e processos contra bancos.
Conforme os contratos do SFH constaram clausulas abusivas, os mutuários acabaram perdendo a casa própria após o endividamento e tendo os imóveis levados para leilão.
Felizmente, neste período os profissionais da advocacia, como no caso da Anzoategui Advogados, passaram a se especializar em suspensão de leilão de imóvel e revisionais de contratos bancários, produzindo ações e medidas que asseguravam o direito de o mutuário continuar arcando com seus compromissos de forma justa e morando em seu imóvel.
O Sistema Financeiro de Habitação hoje
O limite do SFH era de R$ 950 mil em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, DF e R$ 800 mil nos demais estados.
Desde 2019, o limite subiu para R$ 1,5 milhão para financiamento de imóveis em todos os estados.
O Sistema Financeiro de Habitação já não é mais a única forma que as famílias possuem para comprar a casa própria e está mais diversificado.
O Minha Casa Minha Vida e Casa Verde Amarela surgiram para as classes com renda menor, além do Sistema Financeiro Imobiliário e a Carta Hipotecária para imóveis mais caros.
Isso não significa, porém, que os problemas com os financiamentos imobiliários estão superados, inclusive no Sistema Financeiro de Habitação.
Dentro de todas as modalidades os problemas com clausulas abusivas e irregularidades nos contratos de habitação são comuns, bem como em situações do SFH.
Advogado Orlando Anzoategui alerta para erro no valor da primeira prestação do financiamento de imóvel
“Hoje a tese recorrente é a desenvolvida dentro da Anzoategui Advocacia, onde contesta o valor da primeira prestação dos contratos de financiamento, na qual o banco diverge no cálculo, derivando em um valor até 30% maior que, na soma total, resultará em locupletamento e abusividade.
É necessário produzir parecer técnico, conferindo o valor da primeira prestação, tendo em vista os casos de prestações onde os valores acabaram maiores do que o devido.
Neste mesmo parecer técnico, é necessário averiguar também a evolução do saldo devedor, desde as taxas de juros aplicadas até a correção monetária que, muitas vezes, também são duplicadas em desconformidade do contrato e acima do Banco Central, bem como, a sistemática de amortização que não é aplicada conforme determina a Constituição”.
Neste contexto, o trabalho de um advogado especialista em Sistema Financeiro de Habitação e Suspensão de Leilão continuam importantes, não apenas para saber como evitar o leilão de imóvel quanto o endividamento de uma forma geral, seja com assessoria jurídica ou propositura de medidas judiciais.
Sobre o advogado Orlando Anzoategui Junior
Advogado graduado pela Universidade Estadual de Maringá em 1994, pós-graduação em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina, com especialização em Direito Financeiro, Bancário, Imobiliário, Sistema Financeiro da Habitação e Urbanístico.
Presidente da Comissão da Habitação e Urbanismo OAB-PR (2004-2006). Autor de diversos artigos e palestras.
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