Nos últimos anos, os consórcios são oferecidos aos brasileiros cada vez mais como uma alternativa interessante para poder conquistar bens de alto valor como imóveis e automóveis, como se fossem mais viáveis do que os financiamentos tradicionais, em promessas que muitas vezes somam falta de transparência, criação de falsas expectativas de contemplação rápida, indução ao erro em relação à inexperiência do consumidor, configurando negócios jurídicos firmados sob claro vício de consentimento.
Muitas vezes, os problemas começam a surgir e, logo de início, fica visível que essa modalidade de investimento também possui diversos motivos de preocupação, principalmente, relacionados aos altos encargos e a dificuldade em de fato poder usufruir do bem que seria o objeto do consórcio.
Por isso, a Anzoategui Advogados elaborou um guia sobre como atua um advogado contra consórcio, com foco na defesa dos direitos dos consorciados, para o consumidor entender melhor suas garantias e deveres.
A ideia é, principalmente, trazer maior esclarecimento com relação aos consórcios, de forma técnica, sem que o discurso apelativo das vendas de consórcio cada vez mais forte no Brasil oculte o bom senso com que essa questão deve ser discutida.
Promessas de contemplação rápida: primeiro ponto de alerta
Os consórcios surgiram no Brasil na década de 1960, em que grupos de pessoas se uniam para formar uma poupança comum como uma forma de financiamento coletivo, com sorteios e lances para determinar quem receberia o bem a cada mês.
Neste sentido, é lógico que esta é uma modalidade de financiamento que visa o médio e o longo prazo, em que as contemplações ocorrem gradativamente.
Ou seja, os bens são entregues aos consorciados aos poucos, conforme o valor dessa poupança aumenta e a possibilidade de contemplar os sorteados se torna viável e sustentável.
No entanto, essa lógica passa longe da realidade prometida pelos vendedores de consórcios, que prometem a entrega do bem em poucos meses após a contratação do consórcio, com discursos que garantem a contemplação após três meses, por exemplo.
Na prática, muitos consultores prometem uma modalidade de financiamento que irá utilizar das taxas de juros típicas dos consórcios, mas que irá entregar o bem no curto prazo, como se fosse um financiamento tradicional, como o da alienação fiduciária, por exemplo.
Logicamente, a conta não fecha, pois a entrega dos bens em poucos meses vai contra a própria natureza do consórcio.
Nada mais é uma forma de vender um discurso de investimento e de “esperteza” ao fugir dos encargos de um financiamento tradicional, prometendo algo que é tecnicamente inviável.
O que irá acontecer na realidade é que o consorciado não irá receber o bem após poucos meses como o prometido, e nem sequer irá poder reclamar, porque o discurso do vendedor com certeza não irá fazer parte das cláusulas contratuais, que irão prever a contemplação dentro do que é formalmente regulado pelo Banco Central e é disciplinado pela Lei nº 11.795/2008, conhecida como a Lei dos Consórcios, estando dentro da legalidade, mas frustrando as expectativas do consorciado que acreditou que na prática a contemplação se daria conforme o que foi prometido informalmente.
O Vício de Consentimento
Na indústria do consórcio, infelizmente, ainda é comum encontrar práticas que exploram a boa-fé e o sonho das pessoas.
É natural a frustração quando um projeto de vida acaba se transformando em fonte de preocupação.
O que parecia uma solução financeira vantajosa pode se revelar um caminho repleto de incertezas: promessas de contemplação que nunca se concretizam, taxas ocultas e condições contratuais que pesam injustamente no orçamento familiar.
O desequilíbrio em contratos de consórcio, muitas vezes sustentado por informações omitidas ou promessas verbais não cumpridas, não precisa ser uma condição permanente. A Justiça reconhece como falhas graves práticas como a “garantia” de contemplação em prazos curtos ou a ocultação de encargos. Tais condutas ferem o Código de Defesa do Consumidor e podem, sim, levar à anulação do negócio.
Desta forma, cabe ao consorciado questionar possíveis vícios de consentimento na contratação, relacionados à casos envolvendo o erro ou ignorância, o dolo e a lesão.
Erro ou ignorância: o desconhecimento sobre a real natureza do contrato
O primeiro vício de consentimento que se observa com frequência é o erro ou ignorância.
Muitos consorciados acreditam estar firmando um contrato com características semelhantes a um financiamento convencional, em razão das informações incompletas ou até mesmo distorcidas apresentadas no momento da contratação.
Esse desconhecimento leva o consumidor a formar uma falsa ideia da realidade, acreditando, por exemplo, que seria contemplado em poucos meses, que as parcelas permaneceriam estáveis ou que não haveria cobranças adicionais.
Quando a realidade se revela, constata-se que o consumidor dificilmente teria firmado o contrato caso tivesse conhecimento prévio da forma como o consórcio efetivamente funciona.
Nesses casos, abre-se a possibilidade de pleitear judicialmente a anulação do contrato, ou, alternativamente, a revisão de cláusulas contratuais, sob o fundamento de que a manifestação de vontade do consorciado não foi livre e consciente, mas induzida por erro substancial.
Dolo: quando há intenção clara de enganar
Outro vício recorrente é o dolo, caracterizado pela conduta do vendedor que induz o consumidor em erro de forma proposital.
Não se trata de falha na comunicação ou omissão de informações, mas de intenção de enganar o consumidor com o objetivo de concretizar a venda.
Exemplos comuns incluem:
- A promessa de contemplação garantida em curto prazo;
- A afirmação de que determinado lance seria suficiente para contemplação imediata;
- A ocultação de taxas administrativas ou de seguros embutidos nas parcelas.
O dolo, quando comprovado, pode ensejar não apenas a anulação do contrato, mas também o direito à reparação por danos materiais e morais, diante da comprovação de que o consorciado foi induzido ao erro de forma intencional.
Lesão: quando o negócio se torna desproporcional
A lesão ocorre quando uma das partes, aproveitando-se da inexperiência, da ignorância ou da necessidade da outra, obtém vantagens manifestamente desproporcionais em relação ao contrato.
É comum que consumidores sejam atraídos por propostas de consórcio apresentadas como solução imediata para aquisição da casa própria ou de um veículo.
Na ânsia de resolver um problema urgente, aceitam condições desvantajosas, sem perceber que, a longo prazo, os encargos e a demora para a contemplação tornam o negócio excessivamente oneroso.
Nessas circunstâncias, a legislação protege o consumidor contra cláusulas abusivas e contra relações contratuais que comprometam o equilíbrio entre as partes, sendo justamente este o campo de atuação do advogado contra consórcio.
O papel do advogado contra consórcio
Diante da ocorrência de vícios de consentimento, a atuação de um advogado especializado é essencial. O profissional poderá:
- Examinar se houve indução ao erro ou má-fé na negociação;
- Identificar cláusulas abusivas ou práticas incompatíveis com o Código de Defesa do Consumidor;
- Requerer judicialmente a restituição de valores pagos, a revisão do contrato ou até mesmo a sua anulação;
- Postular indenização por eventuais danos materiais e morais experimentados pelo consorciado.
Assim, o conhecimento técnico acerca dos vícios de consentimento representa instrumento fundamental para assegurar a defesa dos direitos dos consorciados. A correta aplicação da lei constitui a via adequada para coibir práticas abusivas e restabelecer o equilíbrio contratual no mercado de consórcios.
O consumidor não está desamparado. Com a orientação de um advogado contra consórcio especializado, é possível analisar cada detalhe do contrato, identificar as irregularidades e construir a melhor estratégia de defesa.
O objetivo é garantir a restituição dos valores pagos, devidamente corrigidos, e, em muitos casos, até mesmo indenização pelos danos sofridos.
O mais importante é compreender que recuperar o controle financeiro não é apenas uma possibilidade, é um direito. Buscar a Justiça é também resgatar a dignidade de quem acreditou em uma promessa e foi lesado.
Com o suporte jurídico de um advogado contra consórcio adequado, a incerteza se transforma em segurança, e o prejuízo, em uma solução definitiva e justa.
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