Advogado Orlando Anzoategui comenta a importância de projeto de Lei que limita juros durante a pandemia do Covid-19

O advogado Orlando Anzoategui comentou sobre a Lei que o Senado acaba de aprovar, por 56 votos a favor, 14 contra e 1 abstenção, sobre o texto-base do projeto do senador Alvaro Dias (Podemos-PR) que limita a 30% ao ano os juros do cartão de crédito e do cheque especial durante a pandemia do Covid-19.

Ainda serão votados os destaques à proposta. Após a votação dos destaques, a matéria segue para apreciação da Câmara dos Deputados.

Confira a opinião do advogado:

No contexto das discussões acho importante a delimitação dos juros como forma de trazer a baila as excrescencias. Esqueçam regulamentação do mercado. É um ciclo vicioso e engessado no executivo. Sejam instituições financeiras internacionais ou fintechs, sempre vão pender para diante das facilidades de ganhos astronômicos que obtêm com as operações de créditos no sistema financeiro nacional. O problema é patológico. Pior, é uma cultura enraizada. É profundo. E tão esdrúxulo que é um mal quase necessário para as pessoas, acostumadas e treinadas a esse consumismo dos juros.

Os bancos sabem disto e promovem mais facilidades porque detêm informações diárias neste sentido e opera de forma sistêmica e orquestrada pela Febraban. Por mais que seja técnico a (des)regulamentação, neste caso, não adiantará nada se esperar pelo executivo, vide Banco Central e o mercado financeiro controlado pelos bancos que detêm 47 % dos títulos da dívida interna, sempre se prevalecerão e jamais deixarão baixar os juros, mesmo com a entrada de novas instituições, porque no transporte serão agrupadas em meses pelos facilitadores.

É um ciclo vicioso que o Poder Judiciário ou Legislativo terão que quebrar e intervir porque o executivo é inoperante e inerte neste sentido, como já provado e o contexto corrobora a excrescência.

O controle dos juros é manobrado e desviado conforme os interesses dos bancos que jamais deixarão de intervir diretamente, por mais que existam novas instituições, serão abarcadas pelas facilitações, o que já se opera há décadas e o ciclo vicioso os juros altos não será quebrado, já que está totalmente controlado pelo sistema executivo dos bancos.

Aliás, na pandemia, os bancos ganharão tanto com as benesses e benefícios já dados pelo Banco Central e Governo Federal, as quais não tiveram a contrapartida dos bancos, que vide final do ano os efeitos nefastos à economia e os que deixarão de pagar impostos, ou seja, o executivo operando mais uma vez. Como detém cerca de 45% dos títulos públicos e capital econômico político importante no cenário nacional, os bancos conseguiram mesmo assim benesses e benefícios fiscais-financeiros significativos junto ao Banco Central e no Ministério da Economia.

Entretanto, a contrapartida nos moldes compromissados com o Governo Federal jamais chegaram as empresas e famílias, que por sua vez também não pressionou os bancos neste sentido, que tão somente concederam tímidas renegociações e postergações se considerados os recursos que foram disponibilizados no período, mas não concedidos ao público na plenitude.

Sendo assim, com o avanço dos reflexos do isolamento pela pandemia – que persistirá por mais tempo, a situação vai se agravando de forma que tampouco os bancos serão flexíveis e condizentes, certamente endurecerão ao ponto de tornar-se inadimplentes famílias e insolventes empresas, numa enxurrada de cobranças e execuções tendentes a tornar mais abarrotadas os setores executórios, expropriatórios e desapossatórios das empresas credores, desaguando no judiciário”.     

Caso sancionada, a lei entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União. O Banco Central divulgará, além das taxas de juros e de inadimplência por linha de crédito, as taxas de recuperação das dívidas. O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, as agências reguladoras e o Banco Central deverão expedir determinações complementares ao projeto em até 30 dias, para garantir a informação do consumidor, além de fiscalizar os bancos. (Fonte: alvarodias.com.br).

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