Anzoategui Advogados defende direito de renegociação para todos os endividados durante a crise do Coronavírus

O Conselho Monetário Nacional aprovou, nesta segunda-feira (16), medidas para facilitar a renegociação de dívidas de empresas e famílias no Brasil, como forma de enfrentar a grave crise decorrente do Coronavirus e seus reflexos financeiros em todo o mundo.

Apesar disso, os bancos manifestaram que a respectiva renegociação de dívidas por 60 dias pelo Banco Central somente será válida para famílias, micro e pequenas empresas que estejam em dia, excluindo os inadimplentes, gerando discordância, segundo o advogado Orlando Anzoategui Jr., fundador do escritório Anzoategui Advogados, que analisou o atual panorama e a medida do órgão, confira:

“Conforme aprovado pelo Conselho Monetário Nacional – CMN, foram determinadas regras para facilitar a renegociação de dívidas bancárias que deverão ser seguidas pelos bancos brasileiros, devido aos reflexos da grande crise financeira econômica pelo Coronavirus.

É notório que o impacto aos mutuários e devedores será extremo, colocando em risco o patrimônio e a capacidade de pagamento, o que poderá levar a uma avalanche de execuções e leilões em todo o país, piorando ainda mais a situação drástica de milhares de empresas e famílias.

Nesse sentido, é importante que os bancos renegociem no prazo de 60 dias, todas as dívidas, sem exceção, até porque, o Banco Central e o CMN, flexibilizaram créditos de forma conveniente aos bancos, dispensando os bancos de aumentar o provisionamento para eventuais perdas nestas renegociações e aumenta a capacidade de utilização da capital para melhorar as condições de realizar acordos com os endividados. Assim, os bancos deixarão de perder muito e até ampliá-los neste período, ou seja, a situação foi adequada aos bancos, cuja contrapartida, tem que ser dada aos devedores conforme regras do Banco Central.

O Banco Central comunicou que colocou toda suas forças visando a estabilidade financeira, com preocupação às famílias e empresas, apoiando a economia como um todo. Todavia, os bancos deverão agir em conformidade com as regras protetivas e de segurança ao mercado financeiro e econômico”, conclui.

Nesta razão, a Anzoategui Advogados coloca à disposição procedimentos de renegociação de prestações e saldos devedores em defesa dos mutuários e devedores para que assim não sejam prejudicados ainda mais pela crise financeira, utilizando-se dos mecanismos de defesa econômica disponibilizado pela política financeira do Governo Federal e do banco Central, evitando a perda do imóvel e valores, resguardando seus direitos e patrimônio neste período de turbulência.

Assim, Por meio de seu sistema de conciliação junto aos bancos, a Anzoategui Advogados está preparada para atuar na renegociação de dívidas, auxílio a mutuários e devedores.

Acesse o Site www.anzoategui.com.br para obter maiores informações e cadastros, bem como, as devidas providencias à questão, visando a renegociação e o acordo em conformidade com as condições técnicas das regras existentes.

Sobre o advogado Orlando Anzoategui Junior

Advogado graduado pela Universidade Estadual de Maringá em 1994, pós-graduação em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina, com especialização em Direito Financeiro, Bancário, Imobiliário, Sistema Financeiro da Habitação e Urbanístico. Presidente da Comissão da Habitação e Urbanismo OAB-PR (2004-2006). Autor de diversos artigos e palestras.   

Advogado Especialista em Dívidas

O escritório Anzoategui Advogados é especialista em Dívidas, Suspensão de Leilão de Imóveis e Sistema Financeiro de Habitação – SFH. Prestamos assessoria consultiva e também trabalhamos em litígios envolvendo causas imobiliárias e bancárias.

Em casos de dúvida sobre endividamento familiar e demais assuntos envolvendo financiamento imobiliário, deixamos nossos canais de comunicação disponíveis para conversa com especialistas.

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