Por: Orlando Anzoategui Jr.
Produtores Rurais, não se iludam. A Lei nº 13.986/2020 não foi feita para a área rural, exclusivamente foi feita sob medida aos bancos. Somente o fato dos bancos conseguirem realizar seu antigo sonho de expropriar bens rurais mediante a alienação fiduciária já é suficiente para alentar o ano 2020, embora a pandemia também trará significativos ganhos aos bancos nunca visto antes; todavia, sem sombra de dúvida, o grande triunfo a longo prazo é a alienação fiduciária nas dívidas rurais.
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