Fonte: Migalhas
A 4ª câmara Cível do TJ/GO reformou sentença para suspender, por 90 dias, a cobrança de parcelas de financiamento imobiliário de um casal, em razão dos reflexos econômicos causados pela crise sanitária da covid-19. O desembargador Delintro Belo de Almeida Filho, relator, entendeu que a medida emergencial se justifica enquanto a administração não puser em prática uma política pública que resguarde os cidadãos.
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