Não é segredo que, hoje, todos os setores autônomos da economia trabalham com a tomada de crédito junto aos bancos e, com a agricultura, não é diferente. Isso se deve porque o capital de giro é essencial para que um negócio possa ser impulsionado e comece a render. Com a agricultura, onde a sazonalidade é um dos fatores mais importantes, esta movimentação acaba sendo ainda mais notável.
É justamente neste contexto que o trabalhador rural acaba sendo um dos principais clientes dos bancos, sejam eles públicos, com linhas de credito especiais para os pequenos produtores, quanto das instituições privadas, geralmente para quem deseja ampliar a produtividade dentro da agropecuária.
Neste cenário, a intensão do produtor rural sempre é das melhores. Com o contrato e o dinheiro em mãos, ele vai poder fazer os investimentos que julga necessário e, quando chegar a hora de amortizar a dívida, vai conseguir quitar os débitos sem dificuldade, além de colher os frutos do lucro adquirido após feito o seu investimento.
Por outro lado, quando surge algum imprevisto ou a realidade do investimento acaba não sendo tão boa assim, permanece a obrigação de o produtor quitar suas dívidas, mesmo que a realidade não tenha acompanhado a sua expectativa.
É nesta hora que o devedor terá de analisar alguma forma de quitar suas dívidas e evitar ao máximo algum prejuízo extra. O produtor rural deve evitar, por exemplo, que o seu patrimônio seja penhorado após alguma execução de dívidas, ou ter de fazer um novo empréstimo para pagar um investimento malsucedido, acabando no chamado efeito bola de neve.
O mais comum é de que o devedor procure a instituição financeira que lhe concedeu crédito para que tente uma renegociação, junto ao gerente do banco. Acontece que, nem sempre, este é o melhor a se fazer. A conduta dos bancos, regularmente é a de prosseguir os processos de execução de dívidas, levar os bens dados como garantia a leilão, entre outras ações que acabam sendo absolutamente desvantajosas para os produtores inadimplentes.
É por esses motivos que o produtor rural deve, quando deseja procura renegociar uma dívida, contar com o suporte de um advogado especialista em dívidas. Por meio do trabalho deste profissional, o trabalhador vai conseguir ter, de forma comprovada judicialmente, uma análise de toda a dívida que acumulou, o real saldo devedor e todos os detalhes de seu contrato.
Mesmo que o produtor rural prefira chegar a um acordo administrativo com as instituições financeiras, um advogado especialista em dívida rural é que irá fazer uma análise detalhada e garantir que o trabalhador não irá pagar mais do que realmente deve.
Fora isso, este profissional também irá atuar em casos de suspensão de leilão de imóvel, na situação envolvendo alienação fiduciária e no processo de execução de dívidas de uma forma geral.
A Anzoategui Advocacia, escritório especialista em dívidas, atua em todas as formas de defesa de produtores rurais ou mutuários inadimplentes, com expertise para analisar contratos de financiamento e analisar situações envolvendo no âmbito do crédito rural.
Sobre o advogado Orlando Anzoategui Junior
Advogado graduado pela Universidade Estadual de Maringá em 1994, pós-graduação em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina, com especialização em Direito Financeiro, Bancário, Imobiliário, Sistema Financeiro da Habitação e Urbanístico. Presidente da Comissão da Habitação e Urbanismo OAB-PR (2004-2006). Autor de diversos artigos e palestras.