Judiciário reconhece direito do mutuário em prorrogar a prestação do imóvel por 60 dias

Após a Pandemia do Covid-19 tomar proporções mundiais e atingir inclusive o Brasil, afetando diretamente o funcionamento de serviços e atividades de uma formal geral, os tribunais já começam a considerar os efeitos da crise do Coronavírus em suas decisões, inclusive nas questões bancárias, prestações da casa própria de endividamento.

Nesta semana, a 5ª Vara da Justiça Federal de Curitiba proferiu uma decisão em que reconhece o direito de um mutuário a ter as prestações do financiamento imobiliário paralisados por 60 dias, devido à complicações decorrentes da crise do Covid-19.

A decisão menciona que:

“O Juízo não é insensível às extremas dificuldades que virão em decorrência da pandemia que ora nos assola, mas tal não autor (…) assim, para que possa compatibilizar o direito ao recebimento dos valores com o direito dos autores à pausa no financiamento habitacional, determino:   

– Intime-se a CEF, desde logo, para que suspenda por 60 dias a cobrança das prestações do financiamento, considerando o deposito das prestações nos autos e o futuro levantamento dos valores incontroversos para a apropriação no contrato. Prazo: 48 horas”

Neste sentido, verifica-se que o entendimento da Justiça acompanha a medida do Conselho Monetário Nacional e Banco Cnetral, que facilitou a renegociação de operações de crédito após liberar bilhões de reais, afrouxamento de leis monetárias e mais a utilização de recursos públicos para que as instituições financeiras viabilizassem a prorrogação de dívidas bancárias por 60 dias. Ou seja, um subsídio do Poder Público para que os bancos tivessem garantia para poder realizar o adiamento de dívidas bancárias de seus correntistas.

No entanto, os bancos têm liberado a renegociação somente para os adimplentes com os financiamentos, restringindo a prorrogação de dívidas para os demais. Nas últimas semanas, a imprensa também repercutiu que muitos devedores têm encontrado dificuldades para realizar o procedimento de adiamento das prestações, contrariando o que foi anunciado pelas principais instituições financeiras no país, onde os bancos tem onerado ainda mais com aditivos e juros excessivos.

Desta forma, verifica-se que a oportunidade de paralisação da cobrança dos financiamentos bancários pelos 60 dias não tem dependido da arbitrariedade das instituições financeiras, mas passam, dia a dia, a serem reconhecidos pelos tribunais, que vem determinando o cumprimento das regras editadas diante do estado de calamidade pública e de necessidade econômica coletiva.

Orlando Anzoategui Jr., especialista em Dívidas, comenta decisão e atuação dos bancos durante crise do Covid-19

Segundo o advogado  Orlando Anzoategui Junior, que patrocina a causa e especialista em causas do Sistema Financeiro da Habitação, a tendência que o poder judiciário adote a linha determinando para que todos os bancos proceda a renegociação e prorrogação das prestações financiamentos imobiliário, empréstimos e demais dívidas bancárias, postergando o vencimento para 60 dias ou enquanto perdurar os efeitos da pandemia, sem a cobrança de juros e valores a mais.

O problema é que os bancos vem recusando a aplicar as regras protetivas editadas pelas autoridades públicas neste sentido, de forma ampla, restringindo para poucos e onerando as dívidas, o que contraria o direito dos mutuário e devedores à prorrogação, até porque receberam benefícios e recursos públicos para renegociar, mas não estão cumprindo, o que exige a tutela do poder judiciário nesta razão diante da situação calamitosa.

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