Defesas em processos
de execução bancária

defesas em execução e processos de dívidas judiciais e extrajudiciais

Uma das especialidades da Anzoategui Advogados há mais de 25 anos é a defesa do devedor e executado nas mais diferentes modalidades de cobrança e execuções pelos mais variados credores e bancos que se utilizam dos meios judiciais e extrajudiciais abruptos para fazer valer o recebimentos dos seus créditos.

Todavia, nem sempre os valores das cobranças e execuções condizem com a certeza e a liquidez que devem revestir tais títulos, o que muitas vezes os tornam inexigíveis na execução e até mesmo prescritos e objeto de impugnações, no caso da demora e de arbitrariedades praticadas desde a contratação dos empréstimos, financiamentos e demais operações de créditos.

As linhas de defesas e teses elaboradas pela Anzoategui advogados são estruturadas e adequadas para que o devedor e executado tenham plenas chances e formas para resguardar seus direitos e patrimônios contra os abusos e valores indevidos que jamais poderiam ser objeto de cobrança e execução pelos credores, oportunizando assim uma melhor composição.

Além dos embargos à execução, exceções de pré executividade e demais impugnações técnicas jurídicas-contábeis, é possível elencar uma diversidade de fatores e elementos à defesa visando o adimplemento de uma dívida mais condizente e real à sua capacidade de pagamento, reduzindo as chances do devedor e executado perder significativamente o seu patrimônio, bem como oportunizando o seu retorno à atividade financeira e econômica, no âmbito particular e pessoa jurídica.

Via de regra, a execução é o processo que obriga o devedor a adimplir a sua dívida, configurada pela sua patente inadimplência e descumprimento de obrigações, mais precisamente enumeradas nos artigos 784 e 515 do Código de Processo Civil, referentes aos Títulos extrajudiciais e judiciais que deverão ser objeto de propositura de ação de execução dos respectivos débitos.

Para tanto, tais títulos devem conter os requisitos legais, que se não estiverem cumpridos de forma rigorosa, o credor não poderá receber e tampouco restar satisfeitos seus créditos, razão pela somente uma análise mais detida e técnica de um advogado ou especialista na área é que será possível atentar às irregularidades e defesas pontuais ao devedor e executado.

O importante é que seja assegurada uma ampla defesa na execução para que o executado possa adimplir uma dívida no valor e forma correta, sem abusos e em conformidade com a lei, de forma justa e correta.
Além dos aspectos formais, os materiais são fundamentais para que o devedor e executado possam seus direitos. Nesta razão é que muitas vezes a propositura de uma revisional do contrato e da dívida antecipadamente ou no transcorrer da execução demonstrando os erros formais e materiais do credor são elementos importantes à defesa, obstando a execução desmedida e até mesmo possibilitando a suspensão de atos executórios e expropriatórios no transcorrer.

Com isso, tem-se uma verdadeira demanda envolvendo créditos e débitos nos quais serão discutidas em variadas ações de execução, embargos, impugnações, exceções e revisionais, tornando-se uma lide dependente de comprovações por ambos – credores e devedores, possibilitando uma extensa gama de argumentações jurídicas e contábeis à ambos, considerando-se o devido processo legal e contraditório, mediante as respectivas provas e alegações.

Importante elencar os riscos da Penhora de Bens móveis e imóveis enquanto se discute a demanda até decisão final, para que assim após a sentença, o credor tenha a segurança jurídica para receber o seu crédito atualizado, em caso de êxito da execução.

A defesa na Execução nem sempre irá suspender o processo e seus efeitos de execução, embora existam mecanismos jurídicos nesse sentido, sendo que, para isso ocorra, é necessário que o devedor comprovem a incerteza e a iliquidez do valor e das provas do credor que instruem a execução, para que assim o juízo possa analisar e suspensão todo o processo executório.

A suspensão da execução se dará, quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória:

  • Urgência contemporânea à propositura da ação;
  • Exposição do direito que se busca realizar;
  • Perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

Portanto, existem várias possibilidades para que o devedor discuta sua dívida, protegendo seus bens de penhora em cobranças forçadas e, muitas vezes, abusivas, podendo, também, questionar os juros e formas na execução.