Entenda a Imissão de Posse em Leilões Judiciais e Extrajudiciais

Um dos termos mais importantes que deveria ser conhecido por todos os mutuários é a Imissão de Posse em Leilões Judiciais e Extrajudiciais.

Este é o ato judicial que confere ao interessado a posse de determinado bem a que faz jus e da qual está privado.

Em casos de arrematação em leilões, é de extrema importância que o proprietário do imóvel que tenha a sua propriedade arrematada saiba como a Imissão de Posse funciona e a importância dela antes que aconteça a expropriação do imóvel.

Primeiramente, temos que entender como é o funcionamento da Imissão de Posse em Leilões Judiciais e Extrajudiciais.

Quando um arrematante compra um imóvel em leilão, ele se torna proprietário do imóvel, porém, ele não tem a posse dele.

Como assim? Na prática, ele consta como proprietário no local, mas, para que possa usufruir do bem, teria de entrar com uma ação de Imissão de Posse. Caso contrário, a posse permaneceria com o mutuário devedor. 

Por que é tão importante que os mutuários tenham conhecimento da Imissão de Posse?

A principal razão é por causa que muitos devedores têm cometido ações precipitadas que acabam acelerando o processo de expropriação do imóvel.

É de praxe dos arrematantes entrar com a Ação de Imissão de Posse logo que um imóvel seja comprado em leilão.

Sem ela, o comprador não pode entrar na propriedade, nem coagir o atual proprietário ou tomar qualquer atitude que vise acelerar ou amedrontar a saída do mesmo daquele imóvel. 

Mesmo assim, muitos mutuários saem de seus domicílios logo que tem a notícia de que o imóvel foi arrematado em leilão.

Neste caso, não é necessária a ação de Imissão de Posse.

Logo que o imóvel é desocupado por espontânea vontade pelo proprietário e o arrematante entra na propriedade, então a posse é automaticamente repassada para quem comprou a residência em leilão.

Por isso é tão importante que o mutuário não saia da propriedade sem que a Ação de Imissão de Posse seja deferida.

É justamente nesse espaço de tempo que ele pode ter sucesso em uma ação da suspensão ou anulação de leilão, por exemplo. 

Sobre a Ação de Imissão de Posse, é importante ressaltar que após a determinação do juiz e intimação do mutuário, ele terá 60 dias para desocupar o imóvel.

Em muitos casos, os juízes pedem 15 dias, o que é motivo de embargo por parte do escritório Anzoategui, naturalmente, bem-sucedidos. 

O que fazer em casos de arbitrariedade do arrematante?

Caso o arrematante insista e faça exercício arbitrário das próprias razões, antes de decisão e prazo da Ação de Imissão de Posse, então cabe registrar Boletim de Ocorrência.

O mesmo pode ser feito em qualquer delegacia, cabendo ao mutuário explicar ao escrivão responsável todos os detalhes e procedimentos jurídicos envolvendo o imóvel em questão. 

Sobre o advogado Orlando Anzoategui Junior

Advogado graduado pela Universidade Estadual de Maringá em 1994, pós-graduação em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina, com especialização em Direito Financeiro, Bancário, Imobiliário, Sistema Financeiro da Habitação e Urbanístico. Presidente da Comissão da Habitação e Urbanismo OAB-PR (2004-2006). Autor de diversos artigos e palestras.   

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