Justiça suspende ação de imissão de posse devido à pandemia do Covid-19

Leia também no Portal Migalhas

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais-MG deu provimento a agravo de instrumento a fim de impedir a desocupação de imóvel em Ação de Imissão de Posse promovida por arrematante devido aos efeitos da crise do Covid-19 em todo o país, o que, destacado na decisão, iria promover irreversível risco de dano para a recorrente em caso de despejo do imóvel.

No acórdão, foi pontuado que um eventual despejo ocorreria justamente em um período de calamidade pública, declarada tanto pelo Governo de Minas Gerais, quanto pelo Município de Uberlândia. O colegiado também utilizou em sua fundamentação o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET – Lei nº 14.010/2020), que impedia a concessão de liminares de despejo até 30/10/2020 que, embora formalmente com eficácia exaurida, teria o pressuposto material inalterado, como se denota, inclusive, no decreto de calamidade pública do Governo estadual.

Outro ponto utilizado na decisão foi a prejudicialidade externa entre a demanda de origem e a anteriormente proposta Ação Anulatória, na qual a Autora, ora Recorrente, visava tornar insubsistente a consolidação da propriedade do imóvel objeto da lide pela Caixa Econômica Federal. Na fundamentação dos magistrados, constatada a dependência da questão discutida na demanda com matéria objeto de lide diversa, deve o feito ser suspenso.

Confira um trecho da decisão do Desembargador Relator Roberto Soares de Vasconcellos Paes:

“Outrossim, não se pode desconsiderar o intenso risco de dano que eventual manutenção do r. Decisum guerreado poderá gerar à Recorrente, haja vista que, com base em pronunciamento judicial precário, durante período de calamidade pública declarada até o dia 30/06/2021, tanto pelo Governo estadual (Resolução nº 5529/2020, com prorrogação conferida pelo Decreto nº 48.102/2020), quanto pelo Município de Uberlândia (Decreto nº 18.947/2020), ela teria que deixar o imóvel no qual comprovadamente reside (cód. 09).

Não à-toa, até 30/10/2020, estava em vigor disposição legislativa que, inserida no Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET – Lei nº 14.010/2020), impedia a concessão de liminares de despejo, situação análoga à presente, ante a identidade da repercussão fática do provimento jurisdicional temporariamente vedado. Ora, embora formalmente a eficácia aludida tenha se exaurido, o seu pressuposto material permanece inalterado, como se denota, inclusive, pelo mencionado modelo de gestão emergencial adotado pelo Estado de Minas Gerais”.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.0000.20.529759-1/001

A parte devedora foi defendida no processo pelo advogado Orlando Anzoategui Jr., da Anzoategui Advogados.

Sobre o advogado Orlando Anzoategui Junior

Advogado graduado pela Universidade Estadual de Maringá em 1994, pós-graduação em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina, com especialização em Direito Financeiro, Bancário, Imobiliário, Sistema Financeiro da Habitação e Urbanístico. Presidente da Comissão da Habitação e Urbanismo OAB-PR (2004-2006). Autor de diversos artigos e palestras.   

1 comentário em “Justiça suspende ação de imissão de posse devido à pandemia do Covid-19”

  1. Excelente notícia. Parabéns Anzoategui Advocacia. Notícia animadora diante da situação “sui generis ” que vivenciamos hoje. Espero mais notícias excelentes. Forte abraço

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *