Embora o leilão judicial tenha passado pelo crivo do Judiciário, não significa que não possam existir erros nestes atos expropriatórios, o que possibilita a suspensão de leilão judicial.
São inúmeros os casos onde questões essenciais não são obedecidas regularmente pelo juízo, o que ocasionará a anulação de todos os atos, com o cancelamento do leilão e seus efeitos, retornando à situação ao estado anterior.
Para tanto, é importante que um especialista tenha uma visão ampla na análise e condução das mais variadas irregularidades que possam existir nos atos do leilão judicial, pois muitas vezes, uma ilegalidade basta para cancelar todos os atos subsequentes.
Como se trata de expropriação abrupta, a lei é rigorosa e deve ser cumprida nos estritos preceitos em defesa do direito do devedor.
O escritório Anzoategui, além de atender clientes, empresas e pessoas físicas, também atende advogados nas mais variadas áreas que buscam a parceria com o nosso escritório nas fases de leilão judicial, onde o escritório presta assessoria e consultoria à departamentos jurídicos e escritórios de advocacia nesta fase processual, fazendo pareces técnicos, acompanhamento em perícias, conciliações, especialmente em recursos aos tribunais superiores.
Veja em que situações é possível pedir pela suspensão de um leilão extrajudicial:
A publicação atrasada do edital do leilão do imóvel, a ausência de intimação do executado e a falta de descrição do bem leiloado, entre outros detalhes importantes, formarão argumentos que poderão suspender ou cancelar um leilão judicial.
Quem determina as normas para os procedimentos do leilão é o próprio Código de Processo Civil.
Confira o que diz o CPC:
Subseção II
Da Alienação
Art. 886. O leilão será precedido de publicação de edital, que conterá:
I – a descrição do bem penhorado, com suas características, e, tratando-se de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros;
II – o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado;
III – o lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes e, tratando-se de créditos ou direitos, a identificação dos autos do processo em que foram penhorados;
IV – o sítio, na rede mundial de computadores, e o período em que se realizará o leilão, salvo se este se der de modo presencial, hipótese em que serão indicados o local, o dia e a hora de sua realização;
V – a indicação de local, dia e hora de segundo leilão presencial, para a hipótese de não haver interessado no primeiro;
VI – menção da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados.
Parágrafo único. No caso de títulos da dívida pública e de títulos negociados em bolsa, constará do edital o valor da última cotação.
Preço Vil: outro irregularidade determinante para a suspensão de um leilão judicial
Outra questão que tem muita importância é o valor pelo qual o imóvel que será leiloado está sendo vendido.
O mesmo não pode ser leiloado por um valor que esteja 50% do que seria o seu preço de mercado, o que configura preço vil.
Se o juiz não determinar no processo qual é o preço vil, ele será de 50%, nos moldes da lei. Já quanto à fixação do preço vil, ela passa a ser inferior a 50% da avaliação.
Quando se anuncia o imóvel por preço vil, presume-se que há interesse facilitar a venda, desrespeitando o real valor do bem alienado na cobrança judicial.
Neste sentido, há também a questão da fundada dúvida sobre o valor da avaliação do imóvel, sendo que, em qualquer dúvida sobre o valor de avaliação do mesmo, deve ser estabelecido a reavaliação do imóvel.
Incerteza da Dívida
Quando constatado que o valor da execução está incorreto e excessivo, tornando a dívida ilíquida e inexigível à realização do leilão judicial. Neste caso, a anulação do leilão é necessária, tendo em vista o valor incerto, sendo uma premissa básica de qualquer medida executória.
Para tanto, o escritório conta com equipe especializada na matéria financeira e contábil a fim de instruir a impugnação do valor da execução devida.
Caso o arrematante não pague pelo bem leiloado
Outra possibilidade de anulação do leilão é quando o arrematante não pague pelo bem da forma determinada pelo leiloeiro.
Caso seja comprovado erro no pagamento, o leilão judicial também pode ser suspenso, sendo que o imóvel será colocado novamente a venda e discussão judicial.
Como visto, existem diversos detalhes que podem impactar na suspensão e anulação de um leilão.
Isso ocorre mesmo sendo um leilão judicial, em que o credor leiloará o imóvel para pagar uma dívida discutida na justiça.
A Importância do Advogado Especialista na Suspensão e Anulação de Leilão Judicial
Cada vez mais, a especialidade na área jurídica se torna necessária nas mais variadas questões e fases processuais, e é relevante para todos os operadores do Direito. Mesmo que o escritório de advocacia atue em uma determinada área do Direito, existem fases processuais, como a do leilão judicial, que necessitam da expertise de advogados para suspender e anular os atos expropriatórios. Por essa razão, o escritório Anzoategui Advogados contrata departamentos jurídicos de empresas, pessoas físicas e jurídicas, bem como renomados escritórios de advocacia que não atuam com especialidade nesta área de defesa ao executado e devedor.
A Anzoategui Advogados possui expertise em ações de anulação e suspensão de leilões judiciais, colocando seus canais de comunicação à disposição para atendimento especializado.
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