Leilão Judicial: é possível a suspensão e anulação?

Embora o leilão judicial tenha passado pelo crivo do Judiciário, não significa que não possam existir erros nestes atos expropriatórios, sendo inúmeros os casos onde questões essenciais não são obedecidas regularmente pelo juízo, o que ocasionará a anulação de todos os atos, com o cancelamento do leilão e seus efeitos, retornando à situação ao estado anterior.

Para tanto, é importante a visão ampla de um especialista na análise e condução das mais variadas irregularidades que possam existir nos atos do leilão judicial, bastando, muitas vezes, uma ilegalidade para que todos os atos subsequentes sejam cancelados, pois como se trata de expropriação abrupta, a lei é rigorosa e tem que ser cumprida nos estritos preceitos em defesa do direito do devedor.

O escritório Anzoategui, além de atender clientes, empresas e pessoas físicas, também atende advogados nas mais variadas áreas que buscam a parceria com o nosso escritório nas fases de leilão judicial, onde o escritório presta assessoria e consultoria à departamentos jurídicos e escritórios de advocacia nesta fase processual, fazendo pareces técnicos, acompanhamento em perícias, conciliações, especialmente em recursos aos tribunais superiores.

Veja em que situações é possível pedir pela suspensão de um leilão extrajudicial:

Quando há a publicação atrasada do edital do leilão do imóvel, ausência de intimação do executado, ausência de descrição do bem leiloado, entre outros detalhes importantes, irão formar argumentos para que um leilão judicial possa ser suspenso ou cancelado. Quem determina as normas para os procedimentos do leilão é o próprio Código de Processo Civil.

Confira o que diz o CPC:

Subseção II

Da Alienação

Art. 886. O leilão será precedido de publicação de edital, que conterá:

I – a descrição do bem penhorado, com suas características, e, tratando-se de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros;

II – o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado;

III – o lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes e, tratando-se de créditos ou direitos, a identificação dos autos do processo em que foram penhorados;

IV – o sítio, na rede mundial de computadores, e o período em que se realizará o leilão, salvo se este se der de modo presencial, hipótese em que serão indicados o local, o dia e a hora de sua realização;

V – a indicação de local, dia e hora de segundo leilão presencial, para a hipótese de não haver interessado no primeiro;

VI – menção da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados.

Parágrafo único. No caso de títulos da dívida pública e de títulos negociados em bolsa, constará do edital o valor da última cotação.

Preço Vil: outro irregularidade determinante para a suspensão de um leilão judicial

Outra questão que tem muita importância é o valor pelo qual o imóvel que será leiloado está sendo vendido. O mesmo não pode ser leiloado por um valor que esteja 50% do que seria o seu preço de mercado, o que configura o chamado preço vil.

Se o juiz não determinar no processo qual é o preço vil, ele será de 50%, nos moldes da lei. Já quanto à fixação do preço vil, ela passa a ser inferior a 50% da avaliação.

Quando o imóvel é anunciado por um preço por preço vil, fica presumido que há o interesse em vender o imóvel de forma rápida e facilitada, desrespeitando o real valor do bem alienado na cobrança da dívida.

Neste sentido, há também a questão da fundada dúvida sobre o valor da avaliação do imóvel, sendo que, em qualquer dúvida sobre o valor de avaliação do mesmo, deve ser estabelecido a reavaliação do imóvel.

Incerteza da Dívida

Quando constatado que o valor da execução está incorreto e excessivo, tornando a dívida ilíquida e inexigível à realização do leilão judicial. Neste caso, a anulação do leilão é necessária, tendo em vista o valor incerto, sendo uma premissa básica de qualquer medida executória. Para tanto, o escritório conta com equipe de contadores e economistas altamente especializados na matéria financeira e contábil a fim de instruir a impugnação do valor da execução devida.

Caso o arrematante não pague pelo bem leiloado

Outra possibilidade de anulação do leilão é quando o arrematante não pague pelo bem da forma determinada pelo leiloeiro. Caso isto ocorra ou seja comprovado algum erro no pagamento, o leilão judicial também pode ser suspenso, sendo que o imóvel será colocado de novo para a venda e, em alguns casos, em uma discussão judicial.

Como visto, existem diversos detalhes que podem impactar na suspensão e anulação de um leilão, mesmo sendo um leilão judicial, em que o imóvel será leiloado para pagar uma dívida discutida na justiça.

A Importância do Advogado Especialista na Suspensão e Anulação de Leilão Judicial

Cada vez mais a especialidade na área jurídica vem sendo necessária nas mais variadas questões e fases processuais, sendo relevante para todos os operadores do Direito, mesmo que o escritório de advocacia tenha atuação em uma determinada área do Direito há fases processuais, como a do leilão judicial que necessita da expertise de advogado para suspender e anular os atos expropriatórios, razão pela qual o escritório Anzoategui Advogados tem sido contratado por departamentos jurídicos de empresas, pessoas físicas e jurídicas, bem como renomados escritórios de advocacia que não atuam com especialidade nesta área de defesa ao executado e devedor.

A Anzoategui Advogados possui expertise também em ações de anulação e suspensão de leilões judiciais, colocando seus canais de comunicação à disposição para que mutuários e devedores de todas as cidades do Brasil.


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *