Magistrado reconhece pedido da Recuperação Judicial para empresa de transportes que sofria execuções de seus caminhões e semirreboques

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A 3ª Vara Cível e Empresarial Regional de Maringá – TJPR concedeu pedido da Recuperação Judicial para empresa de transportes que sofria execuções extrajudiciais de seus caminhões e semirreboques,  suspendendo a prescrição das obrigações da devedora sujeitas à Lei da Recuperação Judicial, suspendendo as execuções ajuizadas contra a devedora inclusive daquelas em face de sócio solidário por créditos sujeitos à Recuperação Judicial, e proibindo qualquer expropriação contra a devedora retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição, pelo prazo de 180 dias. 

Em sua decisão, o magistrado Juliano Albino Manica reconheceu a essencialidade dos veículos para as operações da empresa, sendo necessária a suspensão dos atos expropriatórios:

“Assim, considerando o risco que eventual apreensão possa trazer à atividade econômica da devedora, inclusive o de inviabilizar o pretenso soerguimento, fim último da RJ, declaro a essencialidade dos veículos descritos na lista juntada ao mov. 1.40, e cujos documentos foram juntados aos autos (mov. 15.6/15.11), para que assim sejam mantidos na posse da recuperanda ao menos durante o prazo de vigência do stay period”.

A parte devedora foi representada na ação pelo advogado Orlando Anzoategui, da banca Anzoategui Advogados, que comentou:

“É muito importante a decisão técnica proferida pelo poder judiciário em comento, a qual se amolda perfeitamente às regras e princípios pertinentes da recuperação judicial, resguardando os direitos e o patrimônio da recuperando, diante da essencialidade de empresa e em patente dificuldade financeira, de acordo com a demonstrada possibilidade e condições da mesma à sua recuperação econômica-financeira, especialmente tratando-se do ramo de transporte agropecuário, tão castigado pelas secas e baixa do setor no último ano, cujas dificuldades serão suplantadas exatamente nos próximos meses de janeiro e fevereiro, quando se iniciam os transportes das safras nas principais regiões, oportunizando a sobrevivência da empresa, a continuidade dos negócios, bem como a manutenção dos empregos e dos impostos à sociedade”.

Processo: 0029348-54.2024.8.16.0017.

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