Meu imóvel foi arrematado e querem ocupá-lo à força. E agora?

Uma das situações mais estressantes para os mutuários que não estão em dia com os seus contratos de financiamento é a possibilidade de perder o imóvel em leilão. Uma vez que o imóvel é finalmente arrematado por um dos interessados no leilão, o estresse do proprietário é ainda maior.

Mesmo assim, a melhor atitude é manter a calma e levar em conta algumas ações que podem ser determinantes para conseguir manter a casa própria. 

Por isso, é muito importante que o mutuário e cliente do escritório Anzoategui tenha conhecimento e saiba como agir em momentos de entrave com os arrematantes.

Na rotina do nosso escritório, já conferimos inúmeros exemplos de conflitos e discussões que poderiam e deveriam ser evitadas, para o bom andamento do processo e integridade de todos os envolvidos na questão do imóvel levado para leilão. 

Elaboramos um guia prático para o mutuário que já teve o imóvel arrematado em leilão. Seguindo estes procedimentos, o proprietário irá agir de forma que irá preservar o seu direito à casa própria, sua saúde física e mental e evitar qualquer embate desnecessário.

Confira:

Não deixar o imóvel desocupado – Muitos mutuários acreditam que, logo que o imóvel seja arrematado, ele deve sair de sua casa o quanto antes. Errado! Uma vez com a ação ajuizada, ele deve esperar para que todos os tramites terminem e o processo seja julgado pelo juiz.

Imissão de Posse – Todo arrematante que compra um imóvel em leilão deve solicitar, na Justiça, pela Posse do imóvel, ou seja, o direito de usufruir da propriedade. Sem isso, o direito permanece com o proprietário, mas, para isso, ele não deve sair do imóvel, caso contrário, a posse é transmitida automaticamente ao arrematante que entrar no imóvel vazio.

Evitar discussões – O mutuário não deve discutir ou entrar em provocações com o arrematante ou mesmo o advogado que representa a pessoa que comprou o imóvel em leilão. A atitude correta é deixar que a situação seja resolvida pelas vias judiciais e que todas as outras dúvidas sejam sanadas pelo escritório Anzoategui. Recomenda-se que o cliente também não exponha os argumentos utilizados no processo para argumentar com o arrematante ou profissional que o represente.

O imóvel não pode ser invadido – O arrematante não pode entrar no imóvel arrematado em leilão, mesmo que já tenha pago pelo bem. Para que ele tenha o direito de entrar no imóvel, ele deve ter a liminar adquirida após ajuizar ação de Imissão de Posse. 

Casos de Polícia – Caso o proprietário se sinta ameaçado ou coagido de qualquer forma pelo arrematante, seja por uso de força física ou verbal, o correto é procurar uma delegacia e ajuizar um Boletim de Ocorrência, devido ao Uso Arbitrário das Próprias Razões por parte do comprador. O escrivão de polícia deve ser informado sobre os trâmites judiciais que envolvem a venda do imóvel.  

Meu imóvel já foi comprado por outra pessoa, tenho direito a receber o dinheiro de volta?

Uma das questões que trazem mais dúvidas para os mutuários e devedores é se existe a possibilidade de receber dinheiro de volta após ter o imóvel levado para leilão extrajudicial ou mesmo judicial.

Essa dúvida ocorre principalmente porque muitas vezes o imóvel é levado a leilão por um valor superior ao da dívida, o que naturalmente leva o mutuário a questionar sobre este tipo de execução.

Neste sentido, a Anzoategui Advogados também atua nesta área, auxiliando os devedores a entenderem até que ponto podem pleitear pelos valores remanescentes.

Preparamos um artigo especial sobre este tema:

O banco pode devolver as prestações pagas depois do leilão de imóvel?

Sobre o advogado Orlando Anzoategui Junior

Advogado graduado pela Universidade Estadual de Maringá em 1994, pós-graduação em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina, com especialização em Direito Financeiro, Bancário, Imobiliário, Sistema Financeiro da Habitação e Urbanístico. Presidente da Comissão da Habitação e Urbanismo OAB-PR (2004-2006). Autor de diversos artigos e palestras.   

Leia também: Suspensão de leilão de imóvel, é possível?


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