Atrasei meu financiamento imobiliário. O que pode acontecer?

Um dos maiores sonhos de consumo de muitos brasileiros é conquistar a casa própria. Faz parte da cultura nacional colocar o imóvel próprio como uma prioridade, sendo que as pessoas que conseguem tal feito são consideradas privilegiadas por não precisarem mais pagar o aluguel, morar com os pais e parentes, entre variadas outras situações. 

Para isso, no entanto, a maior parte das pessoas utiliza do Financiamento Imobiliário para conseguir adquirir a casa própria. Como as condições para poupar uma quantidade considerável de dinheiro em pouco tempo são poucas, além da cultura imediatista do consumidor brasileiro, o Financiamento Imobiliário acaba sendo a única alternativa possível para se comprar a casa própria. 

E se eu não conseguir pagar meu Financiamento Imobiliário, o que pode acontecer?


É de suma importância que o consumidor tenha conhecimento de que, ao aderir a um financiamento imobiliário, estará firmando um compromisso de longa duração com a instituição financeira. 

Isso significa que, na pratica, mesmo que a vida profissional do consumidor passe por altos e baixos, com a instabilidade normal do mercado ou mesmo crises econômicas, o Financiamento Imobiliário continuará a ser cobrado da mesma forma, ininterruptamente. 

Portanto, é falta de bom senso imaginar que o mutuário terá plenas condições de arcar com as parcelas do Financiamento Imobiliário sem que, em algum momento, tenha maior dificuldade em honrar com as prestações. Somente uma parcela privilegiada da população consegue proceder desta forma. 

Apesar disso, os bancos costumam ser implacáveis e irredutíveis. Isso porque, atualmente, boa parte dos financiamento estão sustentados com base na Lei 9.517/97, que afirma que, com o atraso de três prestações ou mais, “o banco pode iniciar o procedimento de execução extrajudicial da dívida”, ou seja, em um processo que ocorre pelo cartório, sem citação em um processo judicial. 

Meu imóvel pode ser leiloado?


Sim, caso o financiamento imobiliário conte com três ou mais parcelas atrasadas, então o imóvel pode ser levado para leilão. De acordo com os tramites previstos em lei, o mutuário deve ser notificado pessoalmente sobre a dívida, além de que, em caso de leilão, prazos e valores entre os leilões devem ser estabelecidos. Acontece que, na prática, todas normas são geralmente desobedecidas pelos bancos, o que é passível de anulação e suspensão de leilão. 

O que eu posso fazer e como evitar leilão de imóvel?


De qualquer forma, logo que o mutuário tenha conhecimento sobre os atrasos, é muito importante contar com a assessoria de um Advogado Especialista em Suspensão de Leilão e Sistema Financeiro da Habitação. É este profissional que está apto a resolver uma questão envolvendo leilão de imóvel e financiamento imobiliário, conhecendo todos os detalhes das leis que asseguram os direitos dos mutuários. 


A Azontategui Advogados possui mais de 20 anos de experiência em causas do Sistema Financeiro da Habitação e disponibiliza seus canais para sanar dúvidas e prestar atendimento aos mutuários, seja por meio dos nosso formulários como contatos de telefone e Whats App.

Sobre o advogado Orlando Anzoategui Junior

Advogado graduado pela Universidade Estadual de Maringá em 1994, pós-graduação em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina, com especialização em Direito Financeiro, Bancário, Imobiliário, Sistema Financeiro da Habitação e Urbanístico. Presidente da Comissão da Habitação e Urbanismo OAB-PR (2004-2006). Autor de diversos artigos e palestras.   

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