Recuperação Judicial em tempos de Covid-19

Antes do Covid-19, o país já enfrentava uma grave crise econômica e financeira, a maioria das empresas e pessoas físicas já estavam endividadas, com pesquisas detalhando que cerca de 70% tinham empréstimos, financiamentos ou operações de credito, fato que explica o motivo do desespero financeiro assolado pela suspensão de atividades nestes dois meses, significando o quanto as empresas estavam perdidas financeiramente.

Não há alternativa, nestes dois anos restará às empresas se reestruturarem, alterando seu fluxo interno e metodologias organizacionais profundas para sobreviver a recessão e mudanças globais que se avizinham, com drásticos efeitos locais.

A palavra de ordem é Renegociar. Recuperar para sobreviver, Modificar planos locais para se adequar às alterações globais. Promover mudanças para manter e avançar depois, evitando o caos.

Como as empresas já estavam vindo de grave crise, os efeitos do Covid-19 simplesmente empobreceu a todos e gerará fechamento de muitas pessoas jurídicas, que, sem dúvidas, vão quebrar.

Hoje, a renegociação é imperativa no mundo dos negócios, o problema é o fator tempo. Em meses, o fôlego, que já era pouco, inexistirá diante do acumulo de obrigações vencidas e do mercado paralisado. O resultado evidente é o caos financeiro diante da queda econômica. O que fazer?

Na Europa e Estados Unidos é comum as empresas adotarem medidas abruptas por um período de tempo buscando se adequar financeiramente. A fim de evitar o fechamento por motivos sazonais, como o de caso fortuito e de força maior, o que é bem compreendido pelo mercado.

No Brasil, procedimentos assim são mal vistos, como se as empresas agissem com vilania e maus propósitos para não parar fornecedores e credores, beneficiado os maus pagadores e empresários.

O que é verdade, o mais importante, as empresas devem agir com respeito à lei, aos seus funcionários, fornecedores e credores, especialmente ao seu histórico devedor e empreendedor, geradora de empregos, receitas e tributos ao país, uma fonte de pontos positivos que deve perseverar.

Recuperar é reassumir sua posição, reconquistar seu direitos de mercado, ressarcis suas obrigações, resgatar seus objetivos ao ponto de poder avançar após os ajustamentos, sem retroceder, apenas remodelando, com as devidas adequações técnicas.

Nesta crise do Covid-19, torna-se importante os reais objetivos da lei da Recupração Judicial, que nada tem de negativa, pelo contrário, é dotada de mecanismos responsáveis e que ajudam os envolvidos exatamente em períodos de caso fortuito e força maior a passar mais incólume nestas fases agudas.

A Lei número 11.101/2005 da Recuperação Judicial veio a disciplinar, preservar e criar condições para que empresas possam continuar e superar a crise, sanando suas dívidas, preservando a fonte produtora, a manutenção dos empregos, bem como o direitos dos credores, trabalhadores, os fins sociais da empresa e o estímulo à atividade econômica.

Todavia, após o deferimento da Recuperação Judicial pelo Juízo, os trabalhos serão para que a empresa retome suas atividades ao longo e que os credores percebam a necessidade de ajustamentos aos recebimentos e aos ônus obrigacionais à amba as partes neste período, mas também a colaboração visando um denominador comum para suplantar a crise em todo o processo, através de renegociação compatíveis e adequadas à situação, o que facilitará para todos num mesmo objetivo de recuperação econômica e financeira.

Dentre os Benefícios da recuperação às empresas neste período está a postergação de vencimentos pelo prazo de 180 dias, condicionando a empresa a realização do pagamento de suas dívidas bancárias, fiscais, fornecedores e demais credores mediante plano de ação que possibilitará a manutenção do negócio e as chances de retomada ao mercado em conceitos mais estruturados e controlados pela metodologia da Lei nº 11.101/2005

Nesta fase é importante desde o início a empresa adotar estratégias de comunicação com o mercado atestando seus objetivos e responsabilidades com a Recuperação Judicial, especialmente com seus funcionários para que assim possam estar engajados com a retomada e no processo de renegociação e ajustamentos.

Com a crise, metodologias internas sofrerão mudanças, concepções administrativas e do setor comercial foram alteradas pelas novas plataformas e tecnologias como o trabalho a distância, minimizando custos e tempo, gerando rapidez e mais economia a diversos setores que poderão ser implementados no plano de Recuperação Judicial.

Escrito por Orlando Anzoategui Jr.

Advogado graduado pela Universidade Estadual de Maringá em 1994, pós-graduação em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina, com especialização em Direito Financeiro, Recuperação Financeira e Judicial de Empresas, Bancário, Imobiliário, Sistema Financeiro da Habitação e Urbanístico. Presidente da Comissão da Habitação e Urbanismo OAB-PR (2004-2006). Autor de diversos artigos e palestras. 

1 comentário em “Recuperação Judicial em tempos de Covid-19”

  1. Claudia Alves de Morais

    Não consigo ver solução dentro desta situação que o Brasil já estava vivendo , agora com as condições para nós trabalhadores que já nós aposentamos mais devido a realidade não nós aposentamos mesmo tendo mais de 30 anos trabalhado, estamos sustentando os filhos e netos,os empresários, banqueiros,empresas como a Crefisa,portocred,bancos ,levam todo o nosso salário SUPER ENDIVIDADOS SÓ NOS RESTA VAZIO. A não posso esquecer SAFRA ESTÃO DOENDO OS OSSOS OS NOSSOS E CLARO 🙄☹️

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