Renegociação de Dívida Bancária na Pandemia no STF – Anzoategui Advogados

O Ministro Marco Aurélio Mello determinou que o Banco Central e o Conselho Monetário Nacional se manifestassem sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI nº 6368, movida pela CNTUR – Confederação Nacional do Turismo Notícias Turismo que pede pela renegociação de dívidas do setor diante dos reflexos da pandemia Covid-19 e da recusa das instituições financeiras na concessão de empréstimos e operações de crédito não disponibilizadas às empresas e famílias mesmo após as benesses concedidas pelas autoridades, ingressada no Supremo Tribunal Federal – STF.

O pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade foi movido pelo advogado que representa a entidade, Orlando Anzoategui Jr. Desde o início do mês de junho, o STF aguarda a manifestação do Bacen e CMN no processo.

Agora, no processo, haverá o incremento de fatos novos, corroborando ao pedido inicial para que os bancos não estavam renegociando as dívidas de acordo com as resoluções e contrapartidas dadas pelas autoridades no combate aos efeitos econômicos da pandemia após este período, constatou-se que não era uma ilação dos empresários e devedores, mas sim, hoje, é mais do que uma constatação, é uma realidade que os devedores têm ao se depararem com as negativas dos bancos na falta de concessão e onerosidades de créditos, atestando que as instituições financeiras não estão agindo corretamente neste sentido, sendo uma propaganda enganosa, veiculadas nas mídias que disponibilizaram bilhões durante a crise, mas que não passa nem de 10% do que poderiam ter concedido em razão dos benefícios do estado.

A ação de direta de inconstitucionalidade no STF, visa especialmente, que, seja dada uma resposta do Poder Judiciário com efeitos para todos e coletivamente, não necessitando que cada jurisdicionado ajuíze uma medida especifica individualmente, o que, abarrotará a Justiça com pedidos semelhantes e insuficientes a atender um problema que é da maioria das empresas e famílias brasileiras.

Relembre a Ação no STF

A ação foi movida ainda no final do mês de março, quando as medidas de isolamento social e o fechamento dos bares e restaurantes teve início no Paraná. Na ocasião, se pedia a prorrogação e a renegociação de empréstimos, financiamentos e dívidas bancárias para todos os empresários do setor por sessenta dias.

O pedido da entidade se respaldava na medida anunciada pelo Conselho Monetário Nacional e Banco Central, que prometia a prorrogação das dívidas bancárias por sessenta dias devido à crise financeira decorrente do Covid-19. Na época, a prorrogação estava disponível para empresários adimplentes com empréstimos e financiamentos, mas a CNTUR pedia pelo direito à renegociação para todos os empresários, sem exceção.

Realidade é difícil para empresários

No entanto, a realidade se mostrou muito diferente e, 100 dias depois, os bancos não liberaram os créditos prometidos para os empresários do setor e o atual cenário é de grande endividamento e baixas possibilidades de renegociação, sendo que muitos empresários reavaliam se será possível continuar com as atividades sem o apoio do poder público.

“A situação dos empresários é desesperadora. Infelizmente há o descaso total dos bancos, tanto dos privados quanto estatais, com total falta de atenção, deixaram todos os empresários do setor se afundarem, falirem. Todos os programas, sejam estaduais quanto federais, não chegaram na ponta. 97% dos empresários não conseguiram o crédito prometido. No Governo Federal não foi diferente. Estamos apelando ao STF para que possamos sobreviver. Alguém tem que fazer alguma coisa para salvar os empresários e os colaboradores”, explicou Fábio Aguayo, diretor nacional da CNTUR e Presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – ABRABAR.

O advogado que representa a CNTUR, Orlando Anzoategui Jr., da Anzoategui Advogados, explica que os benefícios não foram concedidos na prática para a maioria dos empresários, configurando limitação que viola os princípios constitucionais da igualdade e que o cenário deverá piorar nos próximos meses.

“Neste ínterim, a pandemia se alastrou. Era uma realidade em março e abril, mas em junho e julho, se alastrou e já se tornou pior do que o esperado, já que, quando concederam os benefícios, a previsão era de uma prorrogação por sessenta dias, mas agora se diz que só em agosto que deve acabar o pico do coronavírus no Brasil. Então o correto seria que os bancos prorrogassem os benefícios e concedessem, de fato, as linhas de crédito prometida aos empresários. Os bancos ganharam bilhões em recurso e benesses fiscais do Banco Central e Ministério da Economia, mas não deram a contrapartida, ou seja, os bancos estão em descrédito pelo episódio na pandemia, tratando-se de propaganda enganosa quando afirmam que já disponibilizaram vultuosos recursos, enquanto, na verdade, não ofereceram menos de dez por cento do que deveriam, sendo caso de averiguação do mau uso do dinheiro público pelas autoridades competentes no setor bancário e financeiro”, explica.

1 comentário em “Renegociação de Dívida Bancária na Pandemia no STF – Anzoategui Advogados”

  1. Concordo que é pura falácia dos governos das três esferas que inflam o peito e diz que está liberando bilhões e salvando empregos e micros, pequenos e mei’s empresários. Eu pelo menos tentei da folha de pagamento e não consegui, PRONAMPE, só na promessa do Itaú, cadastro feito na CEF, sem retorno, Banco do Brasil, pesquisado e mandam ver na CEF. Decisão da minha empresa, vamos dispensar 1 funcionária e tentar levar mais um período, se reclamar com o Estado do Paraná e Prefeitura, a resposta será “fique em casa”, estamos cuidando da sua empresa e de você. Poderá haver pessoa que ler, pensar “essa empresa não consegue porque é inadimplente”, não se trata dessa posição, recebi a carta com hash code, portanto, sou habilitado mas não vou conseguir, como outros milhares, o prometido pelo Min. Guedes. As reservas já está se esgotando e temo sucumbir como tantos outros, lamentável foi a posição tomada pelo STF em delegar autonomia inversa para prefeituras sobrepor seus decretos sobre estado e este valer mais que Decretos do Governo Federal (só no Brasil que Chefe tem que obedecer ordens de seus subordinados).

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