Saiba como lidar com o abuso dos bancos na crise do Covid-19

Por Orlando Anzoategui Jr., advogado especialista em Dívidas

Em decorrência dos efeitos da Pandemia do Coronavirus (COVID-19), o Governo Federal editou medidas protetivas visando assegurar renegociação e prorrogação de empréstimos, financiamentos e operações de crédito para os cidadãos, postergando vencimentos, sem juros e correção monetária, pelo prazo de 60 dias ou enquanto perdurar os efeitos da pandemia.

Todavia, mesmos após serem beneficiados com recursos e afrouxamento da legislação para renegociar e prorrogar as operações de créditos, os bancos tem resistidos e não cumprindo a sua contrapartida, restringindo as renegociações e endurecendo ainda mais os contratos e dívidas, acrescentando mais juros, taxas e correção monetária.

Ocorre que as empresas e famílias tendem a ficar mais endividadas, razão pela qual devem ser precaver e fazer valer os seus direitos nesta época, sendo que a nossa recomendação é que a instituição financeira que venha a abusar e onerar os empréstimos, financiamentos e operações de crédito sejam denunciadas através de reclamações na própria ouvidoria do bancos, no Banco Central do Brasil, na plataforma do Ministério da Justiça – Secretária Nacional do Consumidor e demais Orgãos de Proteção ao Consumidor, como os PROCONS.

Especialmente neste momento de calamidade publica onde todos os setores da sociedade devem agir com solidariedade e responsabilidade social, ainda mais quando obtidos benefícios neste sentido como é o caso dos bancos que infelizmente resistem em praticar a sua contrapartida.

Assim, o escritório Anzoategui Advogados elaborou recomendações para todos procederem nas mais variadas situações decorrentes de abusos e excessos praticados por instituições financeiras neste momento de pandemia, seja pessoa física ou jurídica     

Assim sendo, no registro de reclamação e denuncia ao banco ou órgão competente sempre procurar anotar o protocolo, a data e horário em que foi realizada. A importância se deve ao fato que instruirá como prova qualquer ato posterior perante o banco, na via administrativa ou judicial

É importante que seja detalhado o ocorrido, informando  os fatos de forma cronológica e demonstrando as tentativas anteriores de solução e os danos causados, como a perda de tempo, prejuízos financeiros, os stress pela situação, registrando as datas, os contatos, as correspondências, os protocolos, os e-mails enviados e recebidos, os prints, etc…

Munido do número do protocolo da reclamação ou denuncia nos órgãos indicados, ou através do CPF, o cidadão poderá acompanhar o andamento da sua demanda através do próprio site ou por Telefone,

Aproveitando a oportunidade, recomenda-se que todos os empréstimos, financiamentos e operações de crédito sejam reavaliados neste momento, se possível sejam renegociados, até porque a tendência é de recessão mundial e todos os cuidados financeiros deverão ser tomadas, porque forte a possibilidade de endividamento e inadimplência, com o endurecimento dos bancos neste sentido no próximo ano.

E assim sendo, é uma ótima oportunidade para que cidadãos e família em conjunto façam uma reflexão de gastos e um rigoroso planejamento financeiro das receitas e despesas familiar, cortando contas e custos desnecessários, especialmente nos dois anos subsequentes, como forma de prevenção racional.

Relativos as dívidas e empréstimos bancário, necessário a renegociação comparando as taxas e condições praticadas por outras instituições financeiras para a mesma operação de crédito e financiamento, assim tanto a empresa e família poderá obter um ganho maior deixando de pagar uma prestação mais alta por um encargo e dívida que pode chegar a 30%, em alguns casos, dependendo da renegociação.

OUVIDORIA DO BANCO

Muito importante registrar na ouvidoria do banco pelo site a reclamação e considerações sobre o ocorrido, relatando o fato e detalhando cada ato e falhas cometidos na ocasião, assim também servirá como prova para instruir qualquer reclamação ou impugnação no âmbito administrativo ou judicial.

Segundo o Banco, as ouvidorias dos bancos, das financeiras e das administradoras de consórcio foram instituídas por determinação do Conselho Monetário Nacional  para receber e tratar as reclamações de seus clientes e usuários que não forem solucionadas pelo atendimento habitual realizado pelas agências ou por quaisquer outros pontos ou canais de atendimento.

Como as agências estão insuficientes para resolver as reclamações, entrar no endereço eletrônico do banco e Acessar a ouvidoria da instituição financeira, com o nome dos ouvidores se tiver e relatar o fato ocorrido, dando prazo de 05 dias uteis para resposta, sob pena de sanções administrativas e judiciais, se for o caso.

As ouvidorias das instituições financeiras são supervisionadas pelo Banco Central. Trata-se de meio que pode ser eficiente para respostas e soluções da reclamação. Assim, listamos os telefones de algumas Ouvidorias:

  • Ouvidoria Banco do Brasil: 0800 729 5678
  • Ouvidoria Banco Bradesco: 0800 727 9933
  • Ouvidoria CAIXA: 0800 725 7474
  • Ouvidoria Banco Santander: 4004-3535 ou 0800 702 3535
  • Ouvidoria Banco Itaú: 0800 5700011
  • Ouvidoria Banco Safra: 0800 770 1236
  • Ouvidoria Sicoob: 0800 725 0996
  • Ouvidoria Banco Mercantil do Brasil: 0800 70 70 384
  • Ouvidoria Banco Pan: 0800 776 9595

PROCON DA CIDADE

Em cada Estado e Cidades principais encontra-se instituído um Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor responsável pela fiscalização e implementação das atividades relacionadas à proteção e defesa dos direitos do consumidor, com base na Lei Federal nº 8078/90, do Código de Defesa do Consumidor.

Com relação a encaminhamento de consultas, reclamações, denúncias e recomendações, os Procons de cada cidade disponibilizam endereço eletrônico, telefone e atendimento presencial, bastando acessar o site para registrar a ocorrência do fato e da infração, bem como o recebimento das respostas das infrações decorrentes e informações de como proceder em cada situação, após o encaminhamento das questões e o caminho a ser tomado caso não obtenha solução administrativa.

Como os serviços bancários são usualmente objeto de reclamações e denúncias em todo o Brasil, cada Procon possui uma formatação de atendimento e recomendação para cada caso, sempre de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e das normas consumeristas às instituições financeiras que devem ser obedecidas, bastando o cidadão contactar com o PROCON da sua cidade.

BANCO CENTRAL DO BRASIL

O Banco Central do Brasil é a instituição responsável pela regulação do sistema financeiro, atua para supervisionar e na fiscalização dos bancos, dentre outros, é uma autarquia autônoma, sem subordinação a outro órgão. Neste sentido, qualquer instituição financeira depende da autorização do Banco Central e está sujeita às suas determinações, assegurando os direitos aos cidadãos.

As reclamações pelo Banco Central podem ser pela internet, presencial ou por carta, nos endereços abaixos:

INTERNET: https://www3.bcb.gov.br/faleconosco/#/login/registrar?natureza=1&tipo=1

POR CARTA: Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B 3º andar, Edifício Sede do Banco Central. CEP 70074-900 – Brasília – DF.

PRESENCIAL: Em Brasília e nas representações regionais – Belém, Belo Horizonte, Curitiba, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.

Fonte: Banco Central do Brasil

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA – SECRETÁRIA NACIONAL DO CONSUMIDOR

O Ministério da Justiça através da Secretária Nacional do Consumidor  está disponibilizando aos cidadãos plataforma bastante assertiva à reclamação e denúncia de abusos e atos ilegais cometidos contra consumidores, especialmente ao consumidor bancário, pela qual as principais instituições financeiras do Pais se prontificaram a resolver o problema registrado, com a solução e resposta do caso em poucos dias.

Para tanto, basta o cidadão entrar no site e fazer a reclamação nos mesmos moldes já indicados anteriormente, no seguinte endereço eletrônico consumidor.gov.br

Nesta plataforma, segundo a Secretaria Nacional Do Consumidor, o cidadão poderá se comunicar diretamente com as empresas participantes, que se comprometem a receber, analisar e responder as reclamações de seus consumidores em até 10 dias. 

Em seguida, o consumidor tem até 20 dias para comentar e classificar a resposta da empresa, informando se sua reclamação foi Resolvida ou Não Resolvida, e ainda indicar seu nível de satisfação com o atendimento recebido, conforme indicado no site do Ministério da Justiça.

ANZOATEGUI ADVOGADOS

ORLANDO ANZOATEGUI JR – OAB PR 20.705

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