Não é raro encontrar dentro do noticiário especializado em economia, profissionais recomendando para que clientes endividados procurem os bancos para negociar os débitos. Em um primeiro momento, o contato do devedor com a instituição financeira pode parecer o caminho mais fácil para resolver uma dívida, mas o desenrolar da negociação pode não ser tão vantajoso ao cliente.
Um dos casos que melhor exemplifica essa situação é a de leilão de imóvel. Não são poucas as informações divulgadas na mídia para que os mutuários inadimplentes busquem aos bancos credores quando não conseguem arcar com as prestações do financiamento.
Ao que se dá de entender, é que a instituição financeira irá, de forma proativa e compreensiva, renegociar o débito do mutuário e encontrar uma forma de fazer com que ele continue pagando pela casa própria. Os clientes também são induzidos a pensar que um relacionamento de longo prazo com o banco ou certa intimidade com o gerente poderão resultar um tratamento diferenciado. Mais uma vez, engano.
A prática, no entanto, revela um comportamento bem diferente. Após o atraso da terceira parcela no financiamento imobiliário sob alienação fiduciária, o mais comum é que o imóvel seja levado diretamente para leilão extrajudicial, sem qualquer notificação ou aviso para o mutuário.
Se, em alguma hipótese, o devedor tenha conhecimento da situação em que se encontra, uma conversa com o banco pouco irá resolver. Mais vale para a instituição financeira leiloar o imóvel a um preço baixo para que, ao fim do ano, declare prejuízo com a transação e receba benefícios fiscais por parte do poder público.
Este é apenas um dentre vários exemplos que demonstram que, nem sempre, prezar pelo cumprimento de um contrato é o que mais interessa ao banco.
A atitude mais assertiva para o devedor
Os procedimentos adotados pelos bancos, como citado na situação acima, não significam que os devedores não tenham alternativas para quitar seus débitos e não sofrer com práticas abusivas. É justamente por isso que, em caso de endividamento, o devedor deve primeiramente ter conhecimento do que lhe é assegurado pela lei.
Nessa hora, quem irá fazer todo o trabalho de assessoramento para o cliente será um advogado especialista em dívidas.
Todas as causas envolvendo suspensão de leilão de imóvel, dívida rural, revisional de contrato e Sistema Financeiro de Habitação vão poder ser amplamente discutidas, com exposição do contraditório e analise de contratos, pelo profissional com a expertise jurídica adequada para a elaboração das melhores alternativas possíveis aos devedores.
Sobre o advogado Orlando Anzoategui Junior
Advogado graduado pela Universidade Estadual de Maringá em 1994, pós-graduação em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina, com especialização em Direito Financeiro, Bancário, Imobiliário, Sistema Financeiro da Habitação e Urbanístico. Presidente da Comissão da Habitação e Urbanismo OAB-PR (2004-2006). Autor de diversos artigos e palestras.