O financiamento imobiliário é um dos fatos mais importantes à vida pessoal e familiar de milhares de pessoas, consolidando um lar e um porto seguro.
Todavia, o sonho pode se transformar em pesadelo da casa própria no momento que os valores das prestações começam a atrasar por uma diversidade de fatores, sendo que após 02 parcelas atrasadas, o banco e os credores poderão consolidar a propriedade e levar a leilão.
O mutuário se encontra em cenário de incerteza, o que leva ao superendividamento na ânsia de salvar o imóvel, que ele utiliza para empréstimo bancário.
Trata-se de situação que comumente vem ocorrendo no Brasil, levando milhares de imóveis a leilão extrajudicial pela Lei nº 9.514/97 da Alienação Fiduciária, cuja inadimplência decorre da grave crise econômica que assola o país e do achatamento dos salários pela incidência da inflação sobre os preços e da falta de correção salarial aos trabalhadores e funcionários públicos.
São fatores caóticos de uma economia que beneficia aqueles que sabem se sobrepor em detrimento aos mais vulneráveis economicamente, que são os trabalhadores e empresários que são as primeiras vítima da nefasta realidade financeira.
Encargos no valor da Primeira Prestação
Ainda temos que ponderar que, ao contratar, imputam aos devedores encargos acima do legalmente permitido e onerosos.
Desta forma, o valor da primeira prestação estão incorretos e abusivos, cujos valores servirão por décadas a dívida, até se tornar impagável.
A bola de neve somente aumenta na medida em que prestação inicial calculada a maior também sofrerá o impacto de taxas abusivas e índices de correção maior do que o devido, tornando insustentável o pagamento.
Neste ponto é que diante da malsinada assimetria de informação, os bancos e credores atuam para se beneficiar mais da situação financeira em proveito próprio.
Com a constatação da inadimplência e impossibilidade de pagamento, os bancos e credores passam para a próxima fase de obtenção de bens ou novos empréstimos que endividarão ainda mais o devedor e levarão a perda do bem em garantia.
A importância de tomar providências
Neste contexto, cabe ao devedor tomar providência para resguardar seus direitos, através da ação revisional de contratos bancários, dos valores da prestação e saldo devedor.
O primeiro passo é procurar um profissional do Direito para assessorá-lo na compreensão do problema e análise jurídica, visando uma ação revisional de contratos bancários.
É importante revisar o contrato antes do credor executar a dívida e iniciar a expropriação do bem dado em garantia ou do bloqueio das contas.
Todavia, mesmo com a execução em andamento ou o bem expropriado, ainda caberão medidas judiciais e extrajudiciais visando a impugnação e anulação dos atos executórios e expropriatórios, especialmente quando evidenciados indícios de erros e irredutividade praticados pelo banco ou credor.
Aliás, é bastante comum o cometimento de irregularidades nos atos de execução e expropriação, razão pela qual existem milhares de ações revisionais e de impugnações de atos visando a redução de valores e anulação de leilões de imóveis provando várias infrações praticadas pelos credores.
Portanto, a recomendação é que mesmo os mutuários e devedores fiduciantes que não estão inadimplentes e ainda com capacidade de pagamento das prestações façam a revisão de suas dívidas como forma de buscar seus direitos ao adimplemento de uma prestação correta e adequada sem lesão contratual, evitando o pagamento à maior e a sobrecarga desproporcional de uma dívida onerosa que não é devida e necessita ser adequada antes de ser levado à inadimplência.
Como pedir a ação revisional de contratos bancários?
Para tanto, na revisão contratual da prestação e do saldo devedor serão necessários documentos básicos, tal como o contrato de financiamento e do extrato de todas as prestações pagas, que deverão ser solicitadas ao banco e credor, como forma inicial à analise prévia do advogado especialista na área bancária.
Após análise detalhada, caberá o advogado ponderar os caminhos a serem trilhados, condicionando a realização dos serviços de acordo com os ditames da advocacia.
Por isso, o mutuário e devedor deve contar com a expertise de advogados especialistas na área, até porque os bancos e credores, que fazem parte da parte adversa, possuem significativa estrutura e conhecimento para adotar medidas executórias e expropriatórias com celeridade, que o devedor não consegue suprir e impugnar em tempo oportuno, podendo trazer danos irreparáveis e lesões patrimoniais de grande monta ao devedor.
Diante da grave situação financeira que assola milhares de devedores, seja pela crise ou por erros crassos nos valores que tornaram ainda mais impagáveis, alternativa resta senão a revisão de dívidas e contratual como forma de defesa e impugnação de atos lesivos cometidos por bancos e credores contra os consumidores e devedores que precisam se resguardar e sustar as irregularidades em tempo oportuno.
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