O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais concedeu liminar suspendendo Imissão de Posse de imóvel arrematado em leilão extrajudicial por Alienação Fiduciária considerando por analogia os termos da Lei n° 1179/2020, que estabeleceu a sustação de despejos até o dia 30/10/2020, em decorrência dos efeitos da pandemia do Covid.
A decisão está embasada na recente Lei que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado, que impede o deferimento de liminares de despejo.
Nesta razão, o Desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais proferiu a seguinte decisão:
Ao demais, com a derrubada do Veto presidencial, prevaleceu a disposição legislativa que, inserida no Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET – Lei nº 1179/2020), impede a concessão de liminares de despejo até o dia 30/10/2020, situação análoga à presente, ante a identidade da repercussão fática do provimento jurisdicional temporariamente vedado.
Ora, embora a demanda de origem não se trate estritamente de Ação de Despejo, é manifesto que a finalidade da novel e extraordinária legislação consiste em se evitar que, com base em pronunciamento precário, a parte Ré seja obrigada a deixar o imóvel onde comprovadamente reside (cód. 09).
Vale ressaltar que, segundo pontua Carlos Maximiliano, “o hermeneuta sempre terá em vista o fim da lei, o resultado que a mesma precisa atingir em sua atuação prática. A norma enfeixa um conjunto de providências, protetoras, julgadas necessárias para satisfazer certas exigências econômicas e sociais; será interpretada de modo que melhor corresponda àquela finalidade e assegure plenamente a tutela de interesse para a qual foi regida” (in “Hermenêutica e Aplicação do Direito”, 9ª ed., Rio de Janeiro, Forense, 1984, p.151 – Destacamos).
Além de fundada na leitura teleológica da norma, essa conclusão igualmente decorre do sedimentado entendimento do Col. Superior Tribunal de Justiça de que o “nomen iuris” atribuído à causa é irrelevante, o que sinaliza, por evidente, a preponderância do conteúdo material da lide à sua forma (Nesse sentido: AgRg no Ag: 749122 RS 2006/0037595-2, Relator: Ministro Massami Uyeda, T3 – Terceira Turma, Data de Publicação: 26/08/2009).
Em face do exposto, defiro o efeito suspensivo requerido, sobrestando os efeitos da r. Decisão impugnada, até que haja o julgamento exauriente deste Agravo.
Intime-se o Agravado, para, querendo, oferecer a sua Contraminuta, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do inciso II, do art. 1.019, do CPC.
Belo Horizonte, 14 de setembro de 2020.
DES. RELATOR ROBERTO SOARES DE VASCONCELLOS PAES
Agravo Nº: 1.0000.20.529759-1/001 – TJ/MG
Desta forma, o Poder Judiciário vem respondendo pontualmente em determinados casos quanto ao direito dos devedores em situações de risco iminente de perda de imóvel e consequências do endividamento que vem se alastrando em consequência da crise do Covid-19 no país.
“Os efeitos da crise têm sido graves para milhares de empresas e famílias que mesmo após o reinício de suas atividades não têm conseguido colocar suas obrigações em dia e, tampouco, vislumbrar cenário positivo para seus negócios, o que leva a cuidados especiais na preservação e resguardo de direitos e patrimônio pelo Poder Judiciário, o que vem acarretando em posições à probabilidade do direito como o caso em questão onde foi suspensa a Imissão de Posse em decorrência dos efeitos do Coronavírus, atestando que o Poder Judiciário está atento a situações de irreparáveis riscos à sociedade”, comenta o advogado Orlando Anzoategui Jr.
O devedor fiduciante foi defendido no processo pelo advogado Orlando Anzoategui Jr., da Anzoategui Advogados.
Agravo Nº: 1.0000.20.529759-1/001
Sobre o advogado Orlando Anzoategui Junior
Advogado graduado pela Universidade Estadual de Maringá em 1994, pós-graduação em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina, com especialização em Direito Financeiro, Bancário, Imobiliário, Sistema Financeiro da Habitação e Urbanístico. Presidente da Comissão da Habitação e Urbanismo OAB-PR (2004-2006). Autor de diversos artigos e palestras.