TJ-SP limita descontos em conta para evitar insolvência completa de devedor

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O Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP concedeu liminar limitando os descontos de consignados e a exigibilidade de empréstimos pessoais em 30% dos proventos líquidos de consumidor superendividado até a realização da audiência de conciliação com os credores em ação amparada na Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento.

O caso envolve um servidor público cujo salário líquido não cobria os valores descontados automaticamente para quitação de empréstimos, comprometendo sua subsistência e o colocando em situação de inevitável insolvência.

 Na decisão, o relator, desembargador Júlio César Franco, reconheceu a presença dos requisitos legais para a concessão da tutela de urgência para consumidor superendividado:

“A tutela de urgência antecipada é providência de natureza processual (arts. 294 e 310 do CPC), não havendo qualquer impedimento à sua concessão, desde que verificados os requisitos legais: probabilidade do direito, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, e ausência de irreversibilidade dos efeitos da decisão (artigo 300 do CPC). Numa primeira análise constata-se a existência de tais requisitos, os quais, em princípio, estão presentes, mormente o fato de que o autor-agravante encontra-se mesmo superendividado. É evidente que a permanência da situação periclitante poderá acabar em insolvência completa do autor, o que não é interessante nem para ele nem para seus credores”.

Processo nº 2151389-27.2025.8.26.0000

A parte devedora foi defendida no processo pelo advogado Orlando Anzoategui Jr., da banca Anzoategui Advogados

“A decisão se destaca pela pertinência do momento em que várias famílias passam diante dos efeitos nefastos do Superendividamento perpétuo que os bancos vêm imputando, tornando reféns das dívidas pela sua onerosidade e abusividade que não tem limites caso o Poder Judiciário não intervenha como ocorrido neste caso, delimitando os pagamentos com 30% do salário do consumidor, oportunizando a consecução da sua vida financeira e familiar enquanto discute a dívida cíclica que se transformou pela falta de transparência e excessos de créditos disponibilizados de forma irresponsável pelas instituições financeiras, que precisam ser melhor delimitadas pelo Estado Juiz, cuja decisão demonstra que o Poder Judiciário não está fechando os olhos ao gravíssimo problema do Superendividamento que prejudica cerca de 70% das famílias brasileiras”, ressaltou o advogado. 

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