SUPERENDIVIDAMENTO: SAIBA COMO FUNCIONA PARA O CONSUMIDOR

TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO

Desde o dia 02 de julho de 2021 está em vigor a Lei N° 14.181/21, conhecida como Lei do Superendividamento e desde este mesmo ano Orlando Anzoategui presta serviços como advogado especialista em Superendividamento, contribuindo com a tradição da banca Anzoategui Advogados na defesa do devedor em todo o Brasil. 

O objetivo da lei é a prevenção e tratamento especial ao superendividamento de pessoas físicas, comparativamente na mesma forma que ocorre com as regras da Recuperação Judicial às Pessoas Jurídicas. 

O ponto importante da nova lei é evitar a insolvência das pessoas e famílias em dificuldades, por meio de uma reorganização econômica e financeira realizada por intermédio do Poder Judiciário, conforme enfatiza o advogado Orlando Anzoategui Jr., especialista em Direito do Consumidor e em resoluções de dívidas.

Entenda agora o que muda com a nova lei e o que o consumidor e devedor poderá fazer, na prática, para se beneficiar das regras — especialmente aqueles que possuem uma diversidade de dívidas, empréstimos e financiamentos, possibilitando uma repactuação de dívidas.

O que é a Lei do Superendividamento?

 

A Lei do Superendividamento veio para oferecer uma resposta jurídica concreta à crescente situação de famílias brasileiras que, mesmo agindo de boa-fé, acabam contraindo dívidas além da sua capacidade de pagamento. 

O consumidor Superendividado é aquele que possui dívidas com diferentes credores e está impossibilitado de pagar suas contas em dia, comprometendo sua subsistência, situação muito comum em descontos no débito em conta, cheque especial, empréstimos consignados etc. 

Ela permite que o consumidor renegocie, de forma coletiva e judicial, todas as suas dívidas de consumo de maneira justa e proporcional à sua realidade financeira em um processo unificado. 

Inspirada nos princípios da dignidade da pessoa humana e na função social do crédito, a lei busca restabelecer o equilíbrio econômico do devedor, preservando seu direito ao mínimo existencial e evitando sua exclusão financeira.

O que diz a lei do superendividamento?

 

Na prática, a nova lei fez alterações com acréscimos legais ao Código de Defesa do Consumidor, especialmente ao artigo 54-A, nos seguintes termos:

“A impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.” (art. 54-A, § 1º, CDC).

As dívidas de consumo, vencidas e vincendas, tratam-se de:

“quaisquer compromissos financeiros assumidos decorrentes de relação de consumo, inclusive operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada” (art. 54-A, § 2º),

sendo excluídas as dívidas contraídas oriundas de fraude ou má-fé (art. 54-A, § 3º).

Como a Lei te Protege 

 

A Lei do Superendividamento protege o consumidor contra práticas abusivas e contratos desproporcionais, obrigando os credores a fornecer informações claras e completas sobre taxas, encargos, juros e condições do contrato. 

Ela também  impede que credores se neguem a fornecer cópias de contratos e garante o direito do consumidor à discussão de cobranças abusivas. 

A legislação assegura ainda que nenhuma renegociação possa comprometer os recursos básicos do devedor, garantindo um mínimo existencial protegido por lei. 

Trata-se de um mecanismo essencial de defesa da dignidade financeira das famílias.

Transparência nas Contratações

 

No que diz respeito aos pedidos de crédito, a lei exige que o credor informe de forma simplificada e objetiva o custo total da dívida, a taxa de juros mensal e de mora, encargos e o valor total das prestações.

Trata-se de uma forma protetiva e de acesso à informação básica do consumidor e devedor do produto financeiro e crédito contraído, facilitando o entendimento e as condições no momento da contratação e no transcorrer da dívida. São dados essenciais para a instauração de processos administrativos ou judiciais, se necessário, afirma o advogado Orlando Anzoategui Jr.

Como Funciona o Processo e como atua um advogado especialista em Superendividamento

 

Quando a pessoa física se encontra em situação de superendividamento, ou seja, dívidas com diversos credores diferentes, e após infrutíferas tratativas de acordo, poderá apresentar ao Poder Judiciário um plano de pagamento das suas dívidas, vencidas e vincendas, de até cinco anos, reunidas em uma planilha.

Esse plano deverá respeitar a capacidade de adimplemento do consumidor, não podendo comprometer mais do que 35% da renda mensal líquida, além de contemplar todos os credores, sem exceção.

Após a apresentação do plano, será designada uma audiência de conciliação com a participação obrigatória de todos os credores e seus representantes legais com poder de decisão. 

Caso não haja acordo, o juiz poderá instaurar um processo visando à revisão de contratos e repactuação judicial compulsória das dívidas restantes, conforme prevê a Lei N° 14.181/21.

E se houver acordo?

 

Caso ocorra a composição das partes com plena aceitação do plano de recuperação de dívidas, o acordo será homologado pelo juízo, contendo todas as condições e formas de pagamento.

Com isso, serão suspensos todos os atos executórios e expropriatórios, além da imediata exclusão de restrições do nome do devedor em órgãos como Serasa e SPC. 

O descumprimento do acordo, no entanto, implicará a revogação da composição, retomando-se as execuções e demais sanções legais.

Como posso me enquadrar nesta lei?

 

O consumidor que possui diversos empréstimos e dívidas, já inadimplente ou não, e que esteja na iminência de insolvência, deverá antes de tudo reunir toda a documentação contendo suas dívidas e apresentar um plano de reestruturação ao Judiciário do seu estado, que o encaminhará ao núcleo de conciliação e mediação de conflitos.

Ele deverá informar todas as suas dívidas e condições de subsistência de forma leal e cooperativa.

Se os credores não comparecerem à audiência sem justificativa, ficarão de fora do plano de pagamento, até que o devedor quite primeiramente os acordos celebrados na data da audiência.

Conclusão

 

Na prática, a Lei do Superendividamento auxilia e incentiva a conciliação entre devedores e credores de forma conjunta, com ênfase na possibilidade de composição das partes. 

Apesar da conciliação já existir no Brasil, a nova lei traz um formato mais eficaz, alinhado à realidade social e econômica atual.

Ela amplia a possibilidade de o consumidor reorganizar sua vida financeira sem abrir mão de sua dignidade, semelhante ao que já ocorre com empresas em recuperação judicial.

Neste sentido, conversar com um advogado especialista em Superendividamento é uma das melhores alternativas para planejar a reestruturação financeira da pessoa física e garantir um caminho mais seguro para sair da inadimplência.

Leia também:

 

TJ-SP limita descontos em conta para evitar insolvência completa de devedor

Conheça o Registrato: um aliado no diagnóstico das dívidas e do Superendividamento 

 

Antes de buscar a repactuação das dívidas, é fundamental entender com clareza o seu real endividamento.

O Registrato, que é um sistema do Banco Central, permite consultar gratuitamente todas as dívidas registradas em seu nome, incluindo financiamentos, empréstimos, cartões de crédito e outras operações bancárias. Na  Anzoategui Advogados, o Registrato é usado como uma ferramenta fundamental para verificar a viabilidade de uma Ação de Superendividamento. 

Com esse relatório em mãos, o advogado especialista pode analisar sua situação com mais precisão e montar uma estratégia de negociação ou defesa mais eficaz. Clique aqui e saiba como acessar o Registrato.

fale conosco