TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO
Desde o dia 02 de julho de 2021 está em vigor a Lei N° 14.181/21, conhecida como Lei do Superendividamento e desde este mesmo ano Orlando Anzoategui presta serviços como advogado especialista em Superendividamento, contribuindo com a tradição da banca Anzoategui Advogados na defesa do devedor em todo o Brasil.
O objetivo da lei é a prevenção e tratamento especial ao superendividamento de pessoas físicas, comparativamente na mesma forma que ocorre com as regras da Recuperação Judicial às Pessoas Jurídicas.
O ponto importante da nova lei é evitar a insolvência das pessoas e famílias em dificuldades, por meio de uma reorganização econômica e financeira realizada por intermédio do Poder Judiciário, conforme enfatiza o advogado Orlando Anzoategui Jr., especialista em Direito do Consumidor e em resoluções de dívidas.
Entenda agora o que muda com a nova lei e o que o consumidor e devedor poderá fazer, na prática, para se beneficiar das regras — especialmente aqueles que possuem uma diversidade de dívidas, empréstimos e financiamentos, possibilitando uma repactuação de dívidas.
O que é a Lei do Superendividamento?
A Lei do Superendividamento veio para oferecer uma resposta jurídica concreta à crescente situação de famílias brasileiras que, mesmo agindo de boa-fé, acabam contraindo dívidas além da sua capacidade de pagamento.
O consumidor Superendividado é aquele que possui dívidas com diferentes credores e está impossibilitado de pagar suas contas em dia, comprometendo sua subsistência, situação muito comum em descontos no débito em conta, cheque especial, empréstimos consignados etc.
Ela permite que o consumidor renegocie, de forma coletiva e judicial, todas as suas dívidas de consumo de maneira justa e proporcional à sua realidade financeira em um processo unificado.
Inspirada nos princípios da dignidade da pessoa humana e na função social do crédito, a lei busca restabelecer o equilíbrio econômico do devedor, preservando seu direito ao mínimo existencial e evitando sua exclusão financeira.
O que diz a lei do superendividamento?
Na prática, a nova lei fez alterações com acréscimos legais ao Código de Defesa do Consumidor, especialmente ao artigo 54-A, nos seguintes termos:
“A impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.” (art. 54-A, § 1º, CDC).
As dívidas de consumo, vencidas e vincendas, tratam-se de:
“quaisquer compromissos financeiros assumidos decorrentes de relação de consumo, inclusive operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada” (art. 54-A, § 2º),
sendo excluídas as dívidas contraídas oriundas de fraude ou má-fé (art. 54-A, § 3º).
Como a Lei te Protege
A Lei do Superendividamento protege o consumidor contra práticas abusivas e contratos desproporcionais, obrigando os credores a fornecer informações claras e completas sobre taxas, encargos, juros e condições do contrato.
Ela também impede que credores se neguem a fornecer cópias de contratos e garante o direito do consumidor à discussão de cobranças abusivas.
A legislação assegura ainda que nenhuma renegociação possa comprometer os recursos básicos do devedor, garantindo um mínimo existencial protegido por lei.
Trata-se de um mecanismo essencial de defesa da dignidade financeira das famílias.
Transparência nas Contratações
No que diz respeito aos pedidos de crédito, a lei exige que o credor informe de forma simplificada e objetiva o custo total da dívida, a taxa de juros mensal e de mora, encargos e o valor total das prestações.
Trata-se de uma forma protetiva e de acesso à informação básica do consumidor e devedor do produto financeiro e crédito contraído, facilitando o entendimento e as condições no momento da contratação e no transcorrer da dívida. São dados essenciais para a instauração de processos administrativos ou judiciais, se necessário, afirma o advogado Orlando Anzoategui Jr.
Como Funciona o Processo e como atua um advogado especialista em Superendividamento
Quando a pessoa física se encontra em situação de superendividamento, ou seja, dívidas com diversos credores diferentes, e após infrutíferas tratativas de acordo, poderá apresentar ao Poder Judiciário um plano de pagamento das suas dívidas, vencidas e vincendas, de até cinco anos, reunidas em uma planilha.
Esse plano deverá respeitar a capacidade de adimplemento do consumidor, não podendo comprometer mais do que 35% da renda mensal líquida, além de contemplar todos os credores, sem exceção.
Após a apresentação do plano, será designada uma audiência de conciliação com a participação obrigatória de todos os credores e seus representantes legais com poder de decisão.
Caso não haja acordo, o juiz poderá instaurar um processo visando à revisão de contratos e repactuação judicial compulsória das dívidas restantes, conforme prevê a Lei N° 14.181/21.
E se houver acordo?
Caso ocorra a composição das partes com plena aceitação do plano de recuperação de dívidas, o acordo será homologado pelo juízo, contendo todas as condições e formas de pagamento.
Com isso, serão suspensos todos os atos executórios e expropriatórios, além da imediata exclusão de restrições do nome do devedor em órgãos como Serasa e SPC.
O descumprimento do acordo, no entanto, implicará a revogação da composição, retomando-se as execuções e demais sanções legais.
Como posso me enquadrar nesta lei?
O consumidor que possui diversos empréstimos e dívidas, já inadimplente ou não, e que esteja na iminência de insolvência, deverá antes de tudo reunir toda a documentação contendo suas dívidas e apresentar um plano de reestruturação ao Judiciário do seu estado, que o encaminhará ao núcleo de conciliação e mediação de conflitos.
Ele deverá informar todas as suas dívidas e condições de subsistência de forma leal e cooperativa.
Se os credores não comparecerem à audiência sem justificativa, ficarão de fora do plano de pagamento, até que o devedor quite primeiramente os acordos celebrados na data da audiência.
Conclusão
Na prática, a Lei do Superendividamento auxilia e incentiva a conciliação entre devedores e credores de forma conjunta, com ênfase na possibilidade de composição das partes.
Apesar da conciliação já existir no Brasil, a nova lei traz um formato mais eficaz, alinhado à realidade social e econômica atual.
Ela amplia a possibilidade de o consumidor reorganizar sua vida financeira sem abrir mão de sua dignidade, semelhante ao que já ocorre com empresas em recuperação judicial.
Neste sentido, conversar com um advogado especialista em Superendividamento é uma das melhores alternativas para planejar a reestruturação financeira da pessoa física e garantir um caminho mais seguro para sair da inadimplência.
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