Suspensão de leilão de imóvel

posso perder meu imóvel em leilão?

A situação de leilão de imóvel é sempre desconfortável e, na maioria das vezes, desesperadora para qualquer mutuário que está atrasado com os seus financiamentos. Por isso, vamos explicar sobre como esta situação ocorre e qual é o trabalho de um advogado especialista em suspensão de leilão. 

Bastam algumas parcelas em atraso para que, de uma hora para outra, a sonhada casa própria ou manutenção do negócio por meio de empréstimos, sejam frustrados com a expropriação do bem exposto na página de algum leiloeiro virtual e disponível para receber lances de possíveis compradores e investidores. 

A informação importante, para o mutuário e executado é de que, em muitos casos, o leilão de um imóvel pode ser anulado e suspenso, nos termos legais. 

Como acontece o leilão de imóvel?

Acontece que, na grande maioria dos leilões extrajudiciais, os bancos acabam deixando de cumprir algumas obrigações legais para com os devedores, o que abre espaço para a suspensão e anulação de um leilão. Por fim, os mutuários ainda podem conseguir a oportunidade de continuar pagando pelo imóvel com parcelas em atraso e uma revisão de contrato, para que o saldo devedor chegue a um valor justo e razoável. 

Uma das principais irregularidades dos bancos está no momento de notificar o mutuário sobre as parcelas em atraso. A partir do terceiro mês seguido de parcela em atraso, o banco deve notificar o mutuário para a purgação da mora, ou seja, a quitação das parcelas atrasadas mais os juros decorrentes destes atrasos, bem como as intimações da ocorrência dos atos expropriatórios que são obrigatórios mas não cumpridos pelos bancos. 

Veja o que diz a lei da Alienação Fiduciária e onde ocorre a irregularidade:

§ 1o  A consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário será averbada no registro de imóveis trinta dias após a expiração do prazo para purgação da mora de que trata o § 1o do art. 26 desta Lei.     (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

§ 2o  Até a data da averbação da consolidação da propriedade fiduciária, é assegurado ao devedor fiduciante pagar as parcelas da dívida vencidas e as despesas de que trata o inciso II do § 3o do art. 27, hipótese em que convalescerá o contrato de alienação fiduciária.    (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

Art. 27. Uma vez consolidada a propriedade em seu nome, o fiduciário, no prazo de trinta dias, contados da data do registro de que trata o § 7º do artigo anterior, promoverá público leilão para a alienação do imóvel.

Se a instituição não comunicar o devedor desta forma e logo anuncia a propriedade para que seja leiloada sem respeitar o direito de continuar pagando pelo imóvel, então o leilão poderá ser suspenso e anulado.

mais sobre a lei da alienação fiduciária:

A Lei nº 9.514/97 que instituiu a Alienação Fiduciária não pode ser uma exceção à regra, deve obedecer as premissas básicas como em todo processo e procedimento não estando acima de qualquer lei e da Constituição Federal. Regras fundamentais como o devido processo legal, ampla defesa, o resguardo da propriedade e de direitos como a obrigatoriedade da ciência de atos de notificação e intimação pessoal do devedor, a lesão patrimonial e a forma menos onerosa ao adimplemento do executado são pontos assegurados em nosso ordenamento jurídico, não cabendo exceções neste sentido. 

Outros irregularidades e abusos que os bancos constantemente fazem dizem respeito ao preço dos imóveis anunciados e dos prazos à consecução do leilão, ocasionando a demora desmedida a prejudicar o mutuário. A propriedade nunca pode ser anunciada ou expropriada a preço vil, ou seja, por um valor tão baixo que afronte a razoabilidade e o patrimônio do devedor, causando-lhe prejuízos irreparáveis. Sobre os prazos, existem alguns períodos que devem ser respeitados até que o imóvel seja anunciado, desde a notificação da purgação da mora até a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário. 

PARCELAS EM ATRASO? CUIDADO!

Atualmente, bastam três prestações atrasadas para que um Imóvel posa ser levado para Leilão!

é possível suspender um leilão de imóvel?

A boa notícia para os mutuários, é que todas estas irregularidades citadas acima são argumentos consistentes para que um leilão seja anulado e suspenso por um advogado especialista em suspensão de leilão. Essas ações acontecem por meio do trabalho de um advogado especializado, que tenha a expertise necessária para impetrar as medidas cabíveis para anular ou suspender um leilão. 

A Anzoategui Advogados Associados trabalha com a suspensão e anulação de leilões judiciais e extrajudiciais, com revisional de contratos, há mais de vinte anos. Semanalmente, o escritório recebe decisões dos seus clientes sobre casos desta espécie. 

O histórico recente dos julgados mostra que, na maior parte das vezes, os bancos têm cometido irregularidades e os mutuários conseguem garantir o direito de pagar os débitos atrasados de sua casa própria e a negociação de um saldo devedor justo, reavendo o seu patrimônio ou ingressando com ações indenizatórias.  

anzoategui: advogado especialista em suspensão de leilão e decisões nos tribunais

  • Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – “Pelo exposto, DEFIRO parcialmente a pretensão para determinar que a parte requerida se abstenha de promover qualquer leilão extrajudicial para a venda do imóvel descrito na inicial até o deslinde da causa, sob pena de multa de R$ 1.000,00 até o limite de 10.000,00”.
  • Seção Judiciária do Distrito Federal 21a Vara Federal Cível da SJDF – “Defiro o depósito inicial, no valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta mil reais), conforme requerido à fl. 24. Intime-se a parte autora para adotar as providências necessárias para tanto, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 542, inciso I, do Código de Processo Civil”.

sobre anzoategui advogados

Entre um dos trabalhos mais notáveis da Anzoategui, se destacam a anulação e suspensão de leilões judiciais e extrajudiciais de imóveis, com incontáveis êxitos alcançados em todos os estados do país. Outra especialidade dos nossos profissionais são as ações revisionais de financiamentos de habitação, que geralmente sucedem a anulação e suspensão de um leilão imobiliário. 

O escritório está situado em Curitiba-PR, tem representantes em São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília e presta atendimento em todo o território nacional.

Hoje, somos um dos únicos escritórios de advocacia digital no Brasil. Nossa estrutura e equipe permitem manter contato via internet ou telefone com clientes de todos os estados do país.

Isso só é possível devido ao investimento feito nas plataformas de atendimento da Anzoategui Advocacia, que se preocupa em estar em constante atualização com o que há de mais moderno no ramo da advocacia. 

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