Suspensão de Leilão de Imóvel: É possível?

A situação de leilão de imóvel é sempre desconfortável e, na maioria das vezes, desesperadora para qualquer mutuário que está atrasado com os seus financiamentos. Bastam algumas parcelas em atraso para que, de uma hora para outra, a sonhada casa própria seja anunciada na página de algum leiloeiro virtual e disponível para receber lances de possíveis compradores. A notícia boa, para o proprietário, é de que, em muitos casos, o leilão de um imóvel pode ser anulado e suspenso, como tem acontecido por meio do trabalho de advogados especialistas nas últimas semanas. 

Acontece que, na grande maioria dos leilões, os bancos acabam deixando de cumprir algumas obrigações legais para com os devedores, o que abre espaço para a suspensão e anulação de um leilão. Por fim, os mutuários ainda podem conseguir a oportunidade de continuar pagando pelo imóvel com parcelas em atraso e uma revisão de contrato, para que o saldo devedor chegue a um valor justo. 


Uma das principais irregularidades dos bancos está no momento de notificar o mutuário sobre as parcelas em atraso. A partir do terceiro mês seguido de parcela em atraso, o banco deve notificar o mutuário para a purgação da mora, ou seja, a quitação das parcelas atrasadas mais os juros decorrentes destes atrasos. Se a instituição não comunica no devedor desta forma e logo anuncia a propriedade para que seja leiloada, então o leilão pode ser anulado e suspenso.


Outros “atropelos” que os bancos constantemente fazem dizem respeito ao preço dos imóveis anunciados e dos prazos para o anúncio do imóvel em leilão. A propriedade nunca pode ser anunciada a preço vil, ou seja, por um valor tão baixo que afronte a razoabilidade. Sobre os prazos, existem alguns períodos que devem ser respeitados até que o imóvel seja anunciado, desde a notificação da purgação da mora até a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário. 


Como acontece a anulação e suspensão de um leilão


A boa notícia para os mutuários, é que todas estas irregularidades citadas acima são argumentos consistentes para que um leilão seja anulado e suspenso. Essas ações acontecem por meio do trabalho de um advogado especializado, que tenha a expertise necessária para impetrar as medidas cabíveis para anular ou suspender um leilão. 


A Anzoategui Advogados Associados trabalha com a anulação e suspensão de leilões, com revisional de contratos, há mais de vinte anos. Semanalmente, o escritório recebe as decisões favoráveis aos seus clientes sobre casos desta espécie.  O histórico recente das decisões mostra que, na maior parte das vezes, os bancos têm cometido irregularidades e os mutuários conseguem garantir o direito de pagar os débitos atrasados de sua casa própria e a negociação de um saldo devedor justo. 


Somente nos últimos três meses, o escritório recebeu decisões favoráveis de clientes que tinham processos tramitando em varas cíveis estaduais e federais, por exemplo:


• Comarca Manaus – Juízo de Direito da 11a Vara Cível e de Acidentes de Trabalho – “Enfatizo que o desiderato não é outro senão oportunizar que os devedores façam uso de seu direito de preferência sobre o bem imóvel, pagando a dívida contraída com seus acessórios, mais despesas cartorárias e tributárias”.


• Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – “Pelo exposto, DEFIRO parcialmente a pretensão para determinar que a parte requerida se abstenha de promover qualquer leilão extrajudicial para a venda do imóvel descrito na inicial até o deslinde da causa, sob pena de multa de R$ 1.000,00 até o limite de 10.000,00”.


• Seção Judiciária do Distrito Federal 21a Vara Federal Cível da SJDF – “Defiro o depósito inicial, no valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta mil reais), conforme requerido à fl. 24. Intime-se a parte autora para adotar as providências necessárias para tanto, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 542, inciso I, do Código de Processo Civil”.


Estes são apenas alguns exemplos casos em que os leilões foram suspensos e os clientes tiveram a oportunidade de rever os contratos sobre o saldo devedor. Em caso de dúvidas ou de leilão de imóvel, procure um advogado especialista! 

Sobre o advogado Orlando Anzoategui Junior

Advogado graduado pela Universidade Estadual de Maringá em 1994, pós-graduação em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina, com especialização em Direito Financeiro, Bancário, Imobiliário, Sistema Financeiro da Habitação e Urbanístico. Presidente da Comissão da Habitação e Urbanismo OAB-PR (2004-2006). Autor de diversos artigos e palestras.   

6 comentários em “Suspensão de Leilão de Imóvel: É possível?”

  1. Gostei muito deste seu compartilhamento sobre este assunto tão importante.

    Por conta de atrasos, ouvi falar que 5 segundos, posso perder o único imóvel que possuo, e ainda né é meu, estamos em fase de partilhar com os herdeiros.
    Com todas milhares de pessoas morando nas ruas, agora querem colocar os que tem problema com dinheiro…
    Att.

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