Uma das dúvidas mais recorrentes no escritório Anzoategui Advogados é quando e como o devedor mutuário poderão saber se o seu imóvel foi para leilão. Afinal, como saber se minha casa foi para leilão?
São necessários alguns requisitos antes de o imóvel ir a leilão, ainda mais sendo através de Alienação Fiduciária, que é a forma de expropriação mais utilizada nos financiamentos .
Para tanto, o credor deve cumprir uma série de regras obrigatórias antes do leilão.
Muitas vezes, ele não respeita essas regras, o que gera a possibilidade de suspensão e anulação dos atos expropriatórios e do futuro leilão extrajudicial. O advogado especialista em dívidas Orlando Anzoategui Jr. aborda bem esse assunto em seus artigos.
Os procedimentos obrigatórios que o banco deve obedecer
Antes do leilão, o banco deve realizar no mínimo tentativas de cobranças das parcelas atrasadas, demonstrando a recusa do pagamento pelo devedor.
Depois, o credor enviará as tentativas de cobranças atrasadas frustradas no Cartório de Registro de Imóveis, devidamente instituída com a planilha e cálculo das dívidas não pagas, com suas consequências legais.
Obrigatoriamente, o cartório de imóveis deverá notificar todos os devedores fiduciantes pessoalmente ao pagamento das atrasadas no prazo de 15 dias, sob pena de nulidade do ato expropriatório caso não seja cientificado na forma pessoal.
Somente após o prazo de 15 dias e sem o pagamento das atrasadas é que o Cartório poderá consolidar a propriedade no nome exclusivo do credor para fins de leilão extrajudicial.
Com isso é que o credor poderá levar o imóvel a leilão através de um leiloeiro oficial pela forma extrajudicial, a ser publicado o ato expropriatório nos meios legais, especialmente pela internet.
Dentre tantos, o leilão extrajudicial pelos meios digitais tem sido a melhor forma que o escritório Anzoategui tem encontrado e alertado os seus clientes acerca dos leilões de imóveis em andamento nos quais os credores não tem avisado e comunicado os devedores.
Trata-se de um ato ilícito muito importante ara demonstrar ao juízo, acerca das irregularidades e erros formais que levam a suspensão imediata e anulação dos leilões extrajudiciais.
Tanto é que se trata de matéria já pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ sobre a obrigatoriedade da notificação pessoal dos devedores e mutuários à purgação da mora, parcelas atrasadas e da data, hora e local do leilão extrajudicial, cujos vícios são os principais fatores de suspensão e anulação de leilões.
Como saber se minha casa afoi para leilão pelos meios digitais?
Neste contexto, importante o mutuário e devedor fiduciante sempre munido do endereço do imóvel, banco credor e nome do devedor, procurar nos meios de busca pela internet, como o Google, incluindo todos os seus dados, do imóvel com a palavra leilão extrajudicial para certificar-se se está em leilão, por exemplo.
O ato de busca é fundamental porque usualmente os credores agem com deslealdade energicamente ao levar o imóvel com algumas atrasadas sem o conhecimento do devedor que quando menos espera, perde o seu imóvel pela falta de comunicação e chance de purgação da mora, o que acarretara uma série de irregularidades formais que levam a suspensão e anulação dos atos expropriatórios.
Neste sentido, o advogado Orlando Anzoategui vem alertando através de palestras e artigos sobre os riscos da falta de algumas prestações que os bancos tem mantido em erro os mutuários e devedores que perdem seus imóveis quando menos esperam e sem a devida comunicação e defesa, o que é um disparte e abusividade que necessita ser questionada e atacada na Justiça.
O advogado especialista Orlando Anzoategui Jr. vem recomendando que os devedores e mutuários se utilizem de todos os meios disponíveis como cartas, e-mail, levantar testemunhas e demais documentos que passam levantar para instituir medida Judicial e extrajudicial contra bancos e credores que abusaram e agiram com má-fé na expropriação do imóvel, especialmente neste momento de aumento vertiginoso de leilões de imóveis que está ocorrendo no país.