Primeira decisão em prol dos devedores do Brasil suspendendo cobrança e expropriação de imóvel devido ao Coronavírus

Uma decisão proferida nesta sexta-feira (20) pela Justiça Federal do Paraná concedeu uma limitar impedindo a expropriação de bem imóvel devido à crise do Coronavírus, confira o trecho do despacho:

“Por fim, considerando que a dívida já possui certo tempo e que estamos passando por uma situação excepcional no mundo em virtude da pandemia causada pelo vírus COVID-19, não se mostra razoável e humano qualquer ato tendente à expropriação do bem neste momento”.

A ação foi movida em um processo na Justiça Federal de Curitiba contra a Caixa Econômica Federal por meio da qual o mutuário requeria a suspensão de leilão de imóvel. Segundo o advogado da causa, Orlando Anzoategui Jr, especialista em Sistema Financeiro de Habitação, as medidas decorrentes da resolução do Conselho Monetário Nacional e Banco Central prorrogando e renegociando as dívidas bancárias especialmente os financiamento imobiliários devem ser suspensas no prazo de 60 dias, os mutuários em dia, ou não, sendo ilegal os bancos alegarem que a medida serve tão somente para os adimplentes, até porque os banco foram beneficiados com afrouxamento da legislação monetária e recursos públicos obtidos pela flexibilização pela Pandemia.

Neste sentido o advogado requereu que a CEF se abstenha de levar a leilão o imóvel durante o período da crise financeira, o que foi deferido pelo juiz federal intimando a CEF com base no poder geral de cautela a suspender o leilão extrajudicial do imóvel, até ulterior decisão do juízo.

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