Falta de prova pericial em caso de contrato do SFH é cerceamento de defesa

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A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Mato Grosso acolheu preliminar de cerceamento de defesa pela falta da realização da prova pericial em contrato vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação, anulando a sentença e determinando a produção da prova técnica.

Os apelantes sustentaram que a sentença de primeiro grau deveria ser nula por não ter oportunizado o devido contraditório, bem como por não analisar o pedido de substituição da tabela SAC de juros compostos pelo sistema linear de juros simples, ilegalidade da taxa de juros efetiva, juros compostos, ilegalidade da CET, excesso na primeira prestação que não deveria ser composta de juros compostos e aplicação irregular da correção monetária, o índice da TR utilizada pelo apelado é superior à informada pelo Banco Central.

Confira um trecho da decisão do Desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho:

Na Ação Revisional em regra não se revela imprescindível a perícia contábil quando a matéria abordada nos autos for exclusivamente de direito, pois para o exame dos pedidos basta a mera leitura do contrato, salvo se o juiz entender o contrário – princípio do livre convencimento motivado.

Todavia, tratando-se de débito vinculado ao SFH – Sistema Financeiro de Habitação, saber se o sistema de amortização implicou ou não na cobrança de juros sobre juros é matéria técnica que demanda a produção de prova nesse sentido.

Esse foi o posicionamento do STJ no repetitivo REsp 1124552 ao versar sobre cobrança de juros capitalizados no Sistema Financeiro de Habitação, deu importantes nortes para o caso em análise quanto à necessidade de perícia e à configuração de cerceamento de defesa quando há declaração de legalidade ou ilegalidade no uso do sistema de amortização em referência.

(…)

Nestes autos, os apelantes pleitearam a realização de prova técnica para aferir o excesso na cobrança em razão de juros sobre juros. Assim, era necessária a determinação de perícia para identificar a veracidade das suas arguições.

Recurso Número 1000831-47.2019.8.11.0078

A parte apelante foi representada na ação pelo advogado Orlando Anzoategui Jr., da banca Anzoategui Advogados.

“A importância da decisão determinando o retorno dos autos para o juízo de primeiro grau em razão da falta de perícia técnica-contábil em processos do Sistema Financeiro da Habitação é muito pontual, pelo fato de que muitas decisões têm decidido sem ao menos fazer a realização da perícia, que é crucial para mensurar e constatar a existência ou não de irregularidades e abusividades nos valores e encargos contratuais, sem a qual é impossível o juízo auferir se ocorreu ou não a ilegalidade” comenta o advogado. 

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