Nesta semana, o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central determinaram uma série de regras à renegociação de dívidas durante a grave crise financeira decorrente dos efeitos do Coronavirus no País, fazendo com que os principais bancos Brasileiros anunciassem medidas com o objetivo de apoiar a economia durante a pandemia, como, por exemplo, a prorrogação por 60 dias de algumas dívidas.
No entanto, as medidas possuem uma série de restrições às próprias regras do CMN e Banco central, restringindo a abrangência, como por exemplo, a exclusão das dívidas do cartão de crédito e cheque especial, que, juntos, são responsáveis por 80% do endividamento no Brasil.
Segundo consta que a prorrogação para pessoas físicas valerá para empréstimo pessoal, de crédito imobiliário e para a compra de veículos. Para as pequenas empresas, a medida será destinada apenas para financiamento de capital giro.
A prorrogação por 60 dias é adotada pelas instituições Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander, mas só poderá ser aplicada aos contratos que estejam em dia, o que foi alvo de críticas no último artigo do advogado Orlando Anzoategui Jr., que é possível ler aqui.
Mesmo com as medidas anunciadas, é possível notar que as instituições financeiras tem mantido distante da realidade da maioria dos brasileiros se movimentando de forma estratégica durante a crise.
Confira o comentário do advogado Orlando Anzoategui Jr. sobre as medidas adotadas pelos bancos nos últimos dias:
Os bancos agirão travando os inadimplentes. A movimentação dos bancos que em vez de afrouxar, irão flexibilizar tão somente para uma pequena parcela adimplente e que daqui a 60 dias terão que pagar três parcelas de uma única vez, podendo criar uma bola de neve, já que os reflexos da crise aparecerão pelo congelamento do mercado, onerando ainda mais os custos e despesas com a necessidade de adicional financeiro junto aos bancos. Será uma motivo de crise para muitas empresas, especialmente aquelas alavancadas em créditos bancários e financiamentos
Nesta razão, o melhor a fazer neste momento é agir, prevendo que os bancos endurecerão, principalmente aos inadimplentes, sem pena dos novos, até porque com a crise, como a volatilidade do mercado acionário foi negativo aos bancos, precisarão aumentar a performance junto aos investidores.
Somando o fato que o Banco Central e o CMN beneficiaram os bancos nas regras para fins a flexibilizar as empresas e famílias nesta crise do Coronavirus, certamente a contrapartida não se realizará no contexto almejado pela política econômica, tanto que logo em seguida, os bancos soltaram nota advertindo que a regra da renegociação das dividas somente seria válida para os adimplentes, abrangendo assim uma pequena parcela e que após os 60 dias, serão somadas as três parcelas para o pagamento em uma única vez, sob pena de incidir multa, juros e correção monetária.
Qual a melhor saída para o devedor?
Em primeiro, as pessoas físicas e jurídicas que possuem dívidas bancárias, especialmente os mutuários e quaisquer devedores poderão fazer valer seus direitos a fim de resguardar o patrimônio e valores mediante a renegociação administrativa da dívida junto as agências e setores apropriados à negociação e conciliação das dívidas bancárias.
Nesta fase, como os bancos possuem profissionais especializados nesta negociação extrajudicial cada vez mais capacitados, é importante também que tanto a empresa e pessoa física sejam assessorados por profissional especializado na matéria, como o advogado bancário e especialista em dividas, para que seus interesses sejam adequados na melhor forma possível, sem unilateralidade e excesso pela instituição financeira, conforme as condições de pagamento do devedor e da lei em vigor ao caso em negociação
Se as tentativas de renegociação das dívidas restarem frustradas, o advogado especialista demonstrará as providencias a serem tomadas e quais as alternativas mais assertivas ao caso, sejam no âmbito extrajudicial ou judicial, com a propositura de ação visando resguardar direitos e patrimônio do devedor.
Para tanto, será necessário realizar um assertivo assessoramento jurídico e contábil da situação, com análise técnico contábil e os reflexos das medidas judiciais a curto, médio e longo prazo durante a demanda, razão pela qual a experiência e o conhecimento especializado do profissional contratado será de extrema importância ao deslinde da questão.
Sobre o advogado Orlando Anzoategui Junior
Advogado graduado pela Universidade Estadual de Maringá em 1994, pós-graduação em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina, com especialização em Direito Financeiro, Bancário, Imobiliário, Sistema Financeiro da Habitação e Urbanístico. Presidente da Comissão da Habitação e Urbanismo OAB-PR (2004-2006). Autor de diversos artigos e palestras.
Advogado Especialista em Dívidas
O escritório Anzoategui Advogados é especialista em Dívidas, Suspensão de Leilão de Imóveis e Sistema Financeiro de Habitação – SFH. Prestamos assessoria consultiva e também trabalhamos em litígios envolvendo causas imobiliárias e bancárias.
Em casos de dúvida sobre endividamento familiar e demais assuntos envolvendo financiamento imobiliário, deixamos nossos canais de comunicação disponíveis para conversa com especialistas.
faustalexandro@gmail.com
Muito obrigado pela orientação..