Uma das principais dúvidas com relação a dívidas imobiliárias se refere ao atraso nos pagamentos do Imposto Predial e Territorial Urbano, Por isso, neste artigo, iremos explicar um pouco sobre este tipo de dívida e suas consequências, e como um advogado especialista em IPTU pode auxiliar o devedor em casos como esse. .
Afinal, se não for pago em dia, com quantos anos de IPTU atrasado um terreno pode ir para a leilão?
Convidamos a ler este texto para que suas dúvidas sobre este tema sejam esclarecidas.
Sujar o nome por IPTU atrasado
Uma das principais consequências em atrasar o IPTU é a possibilidade de ter o nome sujo, gerando restrições à Pessoa Física.
Neste caso, se configura uma dívida ativa, por ser uma pendência com o Governo. Para a resolução dessa dívida, existe uma burocracia maior envolvida, sendo que o devedor deverá negociar diretamente com o órgão competente da sua cidade.
Ser negativado também trará consequências incomodas, como a limitação em ter crédito aprovado para a maioria dos tipos de compras.
Dificuldade para Negócios Imobiliários
A partir do momento em que constar dívida de IPTU no imóvel, o débito constará também na matrícula de imóvel.
Neste sentido, caso o proprietário tenha interesse em negociar a casa, ou realizar outro tipo de transação, poderá obter dificuldades perante os interessados.
Os herdeiros devem quitar a dívida em casos de sucessão, descontando-a no inventário.
Há Possibilidade de Perder Imóvel em Leilão por Dívida de IPTU?
Apesar de ser um trâmite mais moroso e burocrático do que ocorre nas dívidas decorrentes de alienação fiduciária, existe também o risco de perder o imóvel por dívida de IPTU.
O prazo de prescrição para a dívida do IPTU é de cinco anos, contando a partir do dia da constituição do débito.
Caso esse prazo ultrapasse sem que a citação do devedor ocorra, o credor prescreve a dívida.
No entanto, muitas vezes devido ao volume e estrutura da receita e órgãos federal, estadual e municipal podem demorar até o último dia para ingressar com ação de execução da dívida, na data limite dos cinco anos, em razão da prescrição da dívida neste período.
Ou seja, muitas vezes o devedor conta com a prescrição, acreditando que o poder público deixará passar o prazo de cobrança, mas o poder público pode surpreendê-lo justamente nas proximidades do fim da prescrição.
Após a execução fiscal, poderá haver a penhora e arresto de bens, que poderão ir a leilão judicial, incluindo, dentre estes bens, o próprio imóvel que deu origem à Dívida de IPTU.
Isso significa que, nestes casos, o devedor está sujeito inclusive a perder o “bem de família”, conforme permite a lei, sendo que precisará contar com o suporte de um advogado especialista em IPTU para agir nas vias judiciais.
Após a inscrição do débito em dívida ativa de IPTU e o ajuizamento da execução fiscal, o Poder Público poderá:
- Solicitar a penhora do imóvel que gerou a dívida de IPTU;
- Levá-lo a leilão público judicial, para satisfação da dívida, mesmo que seja o único bem de moradia da família (bem de família);
- Negativar o nome do proprietário nos cadastros de proteção ao crédito (SPC/Serasa).
A Lei 8.009/1990, que protege o bem de família, admite exceção no caso de cobrança de tributos relativos ao próprio imóvel, como o IPTU (art. 3º, inciso IV da Lei):
Art. 3º A impenhorabilidade não é oponível à cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar.
Mas com quantos anos de atraso ocorre o leilão?
Em geral, a prática dos municípios é ajuizar a execução fiscal quando há 2 a 3 anos de débito acumulado, embora legalmente possam ajuizar a ação a qualquer momento dentro do prazo de 5 anos. O leilão, por sua vez, depende do andamento do processo:
- Após a citação do devedor e ausência de pagamento ou defesa válida;
- Após a penhora do imóvel;
- Esgotados os meios de conciliação e defesa, o juiz pode determinar a avaliação do imóvel e sua alienação judicial.
Isso pode levar de 3 a 7 anos, dependendo da velocidade do Judiciário e das ações do devedor.
É importante ressaltar que esse prazo pode variar de município para município, sendo que o cidadão deve acompanhar a situação conforme os canais das prefeituras locais.
Como evitar a perda do imóvel por dívida ativa e como um advogado especialista em IPTU pode me ajudar?
Um advogado pode auxiliar tanto na fase administrativa, prestando auxílio ao devedor na negociação da dívida junto às prefeituras, quanto na fase de execução judicial.
Em fase de dívida de execução judicial por dívida de IPTU, o advogado irá auxiliar principalmente prestando atenção aos possíveis erros formais durante o processo de execução fiscal, o que pode acarretar na suspensão do leilão judicial.
- Regularize a dívida via parcelamento administrativo junto à prefeitura, buscando os canais de comunicação oficiais dos municípios;
- Acompanhe eventuais processos de execução fiscal;
- Verifique se houve prescrição da dívida, podendo levantar essa tese em juízo;
- Caso já esteja em execução, é possível oferecer bem alternativo à penhora ou consignar judicialmente os valores de forma parcelada, com base na capacidade financeira.
Neste sentido, é muito importante o suporte do advogado, a fim de que seus direitos não sejam atropelados durante os trâmites administrativos ou judiciais.
Conclusões sobre perder imóvel por dívida de IPTU e auxílio de advogado especialista
O credor pode leiloar o imóvel após 2 ou 3 anos de inadimplência.
A segurança patrimonial exige atenção aos tributos vencidos e, em caso de execução, atuação jurídica imediata, especialmente para que a demora em agir não seja um dos fatores determinantes para que um imóvel seja levado à leilão judicial.
Se você ou alguém que você conhece enfrenta esse tipo de cobrança, procure um advogado especialista para avaliar a execução fiscal, verificar nulidades, prescrição e apresentar defesa técnica.
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Bom dia. No caso do imóvel ser o único imóvel da pessoa, mesmo assim pode ir a leilão?
Sim, em casos de Alienação Fiduciária é possível. Para maiores dúvidas, contactar o escritório pelo WhatsApp.