Com quantos anos de IPTU atrasado um terreno vai para leilão?

Uma das principais dúvidas com relação a dívidas imobiliárias se refere ao atraso nos pagamentos do Imposto Predial e Territorial Urbano.

Afinal, se não for pago em dia, com quantos anos de IPTU atrasado um terreno pode ir para a leilão?

Por isso, neste artigo, iremos explicar um pouco sobre este tipo de dívida e suas consequências.

Sujar o nome por IPTU atrasado

Uma das principais consequências em atrasar o IPTU é a possibilidade de ter o nome sujo, gerando restrições à Pessoa Física.

Neste caso, se configura uma dívida ativa, por ser uma pendência com o Governo. Para a resolução dessa dívida, existe uma burocracia maior envolvida, sendo que o devedor deverá negociar diretamente com o órgão competente da sua cidade.

Ser negativado também trará consequências incomodas, como a limitação em ter crédito aprovado para a maioria dos tipos de compras.

Dificuldade para Negócios Imobiliários

A partir do momento em que constar dívida de IPTU no imóvel, o débito constará também na matrícula de imóvel.

Neste sentido, caso o proprietário tenha interesse em negociar a casa, ou realizar outro tipo de transação, poderá obter dificuldades perante os interessados.

Em casos de sucessão, também haverá um problema a ser resolvido pelos herdeiros, que terão de, primeiramente, arcar com a dívida que será descontada no inventário.

Possibilidade de Perder Imóvel em Leilão por Dívida de IPTU?

Apesar de ser um trâmite mais moroso e burocrático do que ocorre nas dívidas decorrentes de alienação fiduciária, existe também o risco de perder o imóvel por dívida de IPTU.

O prazo de prescrição para a dívida do Imposto Predial e Territorial Urbano é de cinco anos, contando a partir do dia da constituição do débito.

Caso esse prazo seja ultrapassado sem que o devedor seja citado, a dívida é prescrita.

No entanto, muitas vezes devido ao volume e estrutura da receita e órgãos federal, estadual e municipal podem demorar até o último dia para ingressar com ação de execução da dívida, na data limite dos cinco anos, em razão da prescrição da dívida neste período.

Ou seja, muitas vezes o devedor conta com a prescrição, acreditando que o poder público deixará passar o prazo de cobrança, mas pode ser pego de surpresa justamente nas proximidades do fim da prescrição.

Após a execução fiscal, poderá haver a penhora e arresto de bens, que poderão ir a leilão judicial, incluindo, dentre estes bens, o próprio imóvel que deu origem à Dívida de IPTU.

Isso significa que, nestes casos, o devedor está sujeito inclusive a perder o “bem de família”, conforme permite a lei.

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