Posso perder o meu imóvel e como evitar o leilão?

Uma das maiores preocupações da pessoa que enfrenta alguma situação de endividamento é a possibilidade de perder a casa própria.

Mas, posso perder o meu imóvel então? Independente do tipo da dívida, o mutuário ou inadimplente tende a pensar que o seu imóvel pode ser penhorado e levado para leilão a qualquer momento para que as suas dívidas sejam quitadas.

De fato, essa possibilidade existe e infelizmente é cada vez mais comum no Brasil. Mesmo assim, existem normas definidas pela Justiça que dão garantias aos mutuários e asseguram o seu direito de continuar morando no imóvel familiar, até mesmo em algumas situações envolvendo dívidas.

Neste artigo, vamos explicar em quais casos o mutuário corre o risco de perder o imóvel e como um advogado especialista em dívidas e suspensão de leilão de imóvel.

1 – Alienação Fiduciária – Grande risco de perder imóvel: 

Esta modalidade de financiamento reúne os casos mais comum de pessoas que financiam um imóvel e acaram o perdendo por não conseguir arcar com as parcelas.

A Alienação Fiduciária funciona da seguinte forma: o imóvel fica em nome do banco e só passa para o nome do mutuário quando ele termina de pagar o financiamento. Durante todo o período em que as parcelas estão em aberto, ele corre o risco de perder a casa própria.

Caso o cliente atrase as prestações, o imóvel pode ser levado para leilão extrajudicial, ou seja, um processo que tramita no cartório e acontece de forma muito rápida. O mais comum é que essa situação aconteça após o atraso de três prestações do financiamento de imóvel, independente do banco credor.

As normas determinadas pela lei para que esse procedimento seja concluído são bem específicas, mas, na maior parte das vezes, os bancos acabam atropelando esses procedimentos e a possibilidade da suspensão de leilão de imóvel se torna viável.

Isso porque o banco deve, primeiramente, notificar o mutuário sobre o atraso e pedir o pagamento da mora. Depois, deve ser obedecido um prazo de 30 dias após este aviso para que o imóvel seja anunciado em leilão. Acontece que, na grande maioria dos casos, os bancos não obedecem a nenhum destes procedimentos e aceleram a venda dos imóveis.

Caso esses erros sejam constatados, o mutuário pode contratar um advogado especialista em dívidas para pedir a suspensão do leilão de imóvel. 

2 – Execução de Dívidas: 

Não é raro encontrar situações em que o endividamento atinge proporções muito maiores do que uma pessoa pode enfrentar.

São nesses casos em que o banco vai pedir a penhora e o leilão de um bem do devedor para quitar uma dívida aberta anteriormente.

Este procedimento é chamado de Processo de Execução de Dívidas e também pode ser um risco para a perda de um imóvel. A justiça impede que o imóvel familiar seja penhorado para quitar a dívida bancária, mas outros bens estão sujeitos à execução, incluindo um segundo ou terceiro imóvel declarado pelo devedor.

Fora deste processo, existe também a possibilidade de penhora de um segundo imóvel caso este seja dado como garantia para o banco no momento em que o cliente solicita um empréstimo. Nesta situação, caso o empréstimo não seja pago, o imóvel é penhorado e levado para leilão.  

3 – Posso perder meu imóvel por Dívida de IPTU e Condomínio? 

Caso o proprietário do imóvel deixe de pagar o Imposto Predial Territorial Urbano, existe a possibilidade de o imóvel ser levado para leilão judicial.

Este tipo de procedimento é muito mais demorado do que nos casos da alienação fiduciária, mas a atenção do mutuário para com a situação será determinante para que ele consiga evitar o leilão do imóvel.

De qualquer forma, para poder negociar o saldo devedor com o município e evitar e suspender o leilão do imóvel, o proprietário terá de contar com a assessoria e o trabalho de um advogado especialista em suspensão de leilão imobiliário.

Sobre o advogado Orlando Anzoategui Junior

Advogado graduado pela Universidade Estadual de Maringá em 1994, pós-graduação em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina, com especialização em Direito Financeiro, Bancário, Imobiliário, Sistema Financeiro da Habitação e Urbanístico. Presidente da Comissão da Habitação e Urbanismo OAB-PR (2004-2006). Autor de diversos artigos e palestras.   

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