TJ/SP suspende leilão por avaliação desatualizada configurar preço vil

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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo -TJSP decidiu, decisão colegiada, manteve decisão monocrática que suspendeu o leilão judicial e a desocupação de imóvel, bem como a averbação de carta de arrematação, devido aos erros formais na forma de atualização da avaliação por correção monetária, configurando preço vil.

O pedido de tutela antecipada havia sido concedido no primeiro grau em ação anulatória de leilão judicial com invalidação de ato judicial, que tramitou na 1ª Vara Cível do Foro de Araras-SP.

A tutela de urgência também foi mantida em segundo grau, em decisão monocrática do ministro relator do caso, o desembargador José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto, neste mês de maio, após agravo de instrumento interposto pela parte arrematante.

Após novo recurso interposto pelo arrematante, a decisão antecipada que suspendeu a averbação de carta de arrematação foi mantida desta vez em decisão colegiada, que ressaltou o erro formal em corrigir monetariamente uma avaliação de forma longeva e inadequada por não refletir o real valor patrimonial do imóvel, configurando o preço vil:

“Na hipótese dos autos, como fundamentado na decisão agravada, o imóvel foi leiloado por valor muito inferior a 50% do valor real, cerca de apenas 20% do valor atual da propriedade, na medida em que a última avaliação foi realizada em abril de 2001, com valor atualizado monetariamente até fevereiro de 2018. Pode o resultado da avaliação longeva, mesmo que corrigida, não demonstrar o preço de mercado do bem, e disso sob preço de lances e eventual preço vil do valor da arrematação.

E o Colendo Superior Tribunal de Justiça vem entendendo que a realização de leilão mais de dois anos após a data em que realizada a avaliação do imóvel é capaz de impor prejuízo ao executado, pois tal lapso temporal é suficiente para alterar substancialmente o valor do bem.

(…)

Assim, ante a existência de prova inequívoca da verossimilhança do direito alegado é medida de rigor a manutenção da tutela de urgência concedida, e não há perigo de irreversibilidade, uma vez que se julgada improcedente a anulatória seguir-se-á com averbação registraria da carta de arrematação.

A decisão objurgada, por correta, segue mantida também por seus próprios e jurídicos fundamentos”.

Agravo de Instrumento nº 2110948-43.2021.8.26.0000

“O leilão judicial é um ato de extrema importância ao processo de forma que o direito do executado e do devedor devem ser preservados de modo a proteger o seu direito e resguardar patrimônio, ainda que restante, para que possa retomar sua vida econômica e financeira, razão pela qual, a decisão em comento é muito importante como parâmetro a resguardar o valor patrimonial do bem alienado mediante uma avaliação adequada e atualizada, com suas benfeitorias e de acordo com os valores praticados pelo mercado, o que ensejará em uma liquidação mais justa e equânime”, opina o advogado Orlando Anzoategui Jr.  

A parte devedora foi defendida no processo pelo advogado Orlando Anzoategui Jr., da Anzoategui Advogados.

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