Tribunal de Justiça de Goiás suspende leilão extrajudicial e reafirma necessidade de intimação pessoal do devedor

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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás-TJGO concedeu liminar em favor de devedor fiduciante a fim de suspender leilão de imóvel e posteriores atos expropriatórios por falta de intimação pessoal para purgação da mora e realização dos leilões extrajudiciais.

A decisão foi obtida por meio de Agravo de Instrumento, interposto contra a decisão proferida pela 22ª Vara Cível da Comarca de Goiânia em Tutela Antecipada Antecedente ajuizado pela parte devedora.  

Na fundamentação do Desembargador relator Maurício Porfírio Rosa, a liminar era justificável por demonstrar que a falta de intimação pessoal acarretaria perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

O magistrado também ressaltou o alinhamento da sua decisão com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça a cerca de necessidade de intimação pessoal do devedor.

Confira um trecho da decisão:

Isso porque, a jurisprudência desta Corte Estadual, alinhada a do Superior Tribunal de Justiça, consolidou-se no sentido de ser imprescindível a intimação pessoal do devedor fiduciante a respeito da data, horário e local de realização do leilão extrajudicial, aplicando-se o entendimento às operações de financiamento imobiliário em geral, a que se referem a Lei nº 9.514/97.

Outrossim, a ausência de concessão do efeito ativo almejado poderá

ocasionar a prática de atos inúteis, além de causar danos irreparáveis ou de difícil reparação aos Agravantes.

Diante do exposto, ponderados os fundamentos invocados pelos Agravantes, verifico os requisitos ensejadores da medida, motivo pelo qual CONCEDO A LIMINAR DE EFEITO ATIVO. Por conseguinte, determino a suspensão dos leilões em questão e de respectivos atos expropriatórios deles decorrentes.

N.º do Agravo de Instrumento: 5467626.25.2021.8.09.0000A parte devedora foi defendida no processo pelo advogado Orlando Anzoategui Jr., da banca Anzoategui Advogados

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